SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 287, de 07 de abril de 2022, que delega competência e estabelece fluxo para elaboração e aprovação de Planos de Trabalho vinculados aos contratos de gestão, convênios e instrumentos congêneres da SES/DF.

SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º O inciso III, do Art. 2º da Portaria 287, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Fica dispensado de aprovação pela SES/DF os Planos de Trabalho e/ou propostas, oriundos de Programas ou Emendas Parlamentares Federais, aprovados pelo Ministério da Saúde."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/2024 p. 8, col. 2