Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 09/2018, aplicáveis ao Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas XV, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica, combinadas com os Arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, o § 2º do Art. 43 e o inciso XLII do Art. 135, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, e o que consta do Processo SEI n° 00390-00003642/2018-33, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Água Quente, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, na forma do documento DIUR 09/2018 e do Estudo Técnico 09/2018.
Parágrafo único. São partes integrantes da DIUR 09/2018:
I Anexo I. Mapa de localização da poligonal da DIUR 09/2018.
II Anexo II. Mapa de Estratégias de Ordenamento Territorial do PDOT-DF.
III Anexo III. Mapa de Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 09/2018.
IV Anexo IV. Representação das Vias de Atividades da DIUR 09/2018.
V Anexo V. Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 09/2018.
VI Anexo VI. Tabela de Parâmetros de Urbanísticos para novos parcelamentos da DIUR 09/2018.
VII Anexo VII. Tabela de Parâmetros Urbanísticos para regularização fundiária da ocupação urbana existente na Zona C da DIUR 09/2018.
VIII Anexo VIII. Tabela de Parâmetros de Urbanísticos para a ARIS Água Quente, conforme PDOT - DF.
IX Anexo IX. Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 09/2018, conforme PDOT - DF.
X Anexo X. Tabela de estimativa populacional da DIUR 09/2018 e,
XI Anexo XI. Indicação de áreas a serem destinadas à ELUP da DIUR 09/2018.
Art. 2º As Diretrizes Urbanísticas DIUR 09/2018 e o Estudo Técnico 09/2018, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante dispõe a Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 5, col. 1