SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 82, DE 27 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 127 de 09/06/2021)

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública - CIG que atuará no âmbito da FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - FHB com a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente da FHB;

II - Diretor-Executivo da FHB;

III - Chefe da Coordenação de Administração Geral da FHB;

IV - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão da FHB;

V - Assessor Especial da Diretoria Executiva da FHB;

VI - Chefe da Assessoria da Garantia da Qualidade da FHB;

VII - Chefe da Assessoria Jurídica;

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação Social da FHB; e

IX - Ouvidor da FHB.

§ 1º O CIG será presidido pelo Diretor Presidente da FHB ou, na sua ausência, pelo Diretor-Executivo da FHB.

§ 2º Os membros do CIG serão representados, quando das ausências e outros impedimentos legais, por seus substitutos designados formalmente.

§ 3º Caberá ao chefe da Assessoria da Assessoria de Planejamento e Gestão secretariar as reuniões e repassá-las ao chefe da Assessoria de Comunicação Social para divulgação interna.

§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da FHB ou especialistas de outras Instituições para participarem das reuniões.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de, no mínimo, 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate em votações, caberá ao Presidente, ou seu representante, o voto decisório.

§ 7º O CIG reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 2º O CIG é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Governança Pública e rege-se por esta Portaria.

Art. 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º Compete ao CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto n° 39.736 de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de risco, inclusive com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5° O CIG além das suas atas deverá divulgar relatórios e resoluções em sítio eletrônico da FHB.

Art. 6° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

BÁRBARA DE JESUS SIMÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2019 p. 9, col. 2