SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 127, DE 09 DE JUNHO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 245 de 11/08/2022)

Altera o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Hemocentro de Brasília.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília aprovado pelo Decreto nº 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o Comitê Interno de Governança Pública (CIG), que atuará no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) com a seguinte composição:

I - Presidente da FHB;

II - Chefe da Divisão Técnica da FHB;

III - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da FHB;

IV - Chefe da Subdivisão de Estratégia Institucional da FHB;

V - Chefe de Gabinete da FHB;

VI - Chefe da Seção de Gestão da Qualidade da FHB;

VII - Chefe da Assessoria Jurídica da FHB;

VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação Social da FHB;

IX - Chefe da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos da FHB; e

X - Ouvidor da FHB.

§ 1º O CIG será presidido pela Presidente da FHB ou, na sua ausência, pelo Chefe da Divisão Técnica da FHB.

§ 2º Os membros do CIG serão representados, quando das ausências e outros impedimentos legais, por seus substitutos designados formalmente.

§ 3º Caberá ao chefe da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos secretariar as reuniões.

§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da FHB ou especialistas de outras instituições para participarem das reuniões.

§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de, no mínimo, 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate em votações, caberá ao Presidente, ou seu representante, o voto decisório.

§ 7º O CIG reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 2º O CIG é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Governança Pública e rege-se por esta instrução.

Art. 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 4º Compete ao CIG:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov);

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de risco e integridade, inclusive com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º O CIG, além de suas atas, deverá divulgar relatórios e resoluções em sítio eletrônico da FHB.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga-se a Instrução nº 82, de 27 de maio de 2019.

BÁRBARA DE JESUS SIMÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 59, col. 1