(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 245 de 11/08/2022)
Altera o Comitê Interno de Governança Pública da Fundação Hemocentro de Brasília.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Estatuto da Fundação Hemocentro de Brasília aprovado pelo Decreto nº 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o Comitê Interno de Governança Pública (CIG), que atuará no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) com a seguinte composição:
II - Chefe da Divisão Técnica da FHB;
III - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da FHB;
IV - Chefe da Subdivisão de Estratégia Institucional da FHB;
VI - Chefe da Seção de Gestão da Qualidade da FHB;
VII - Chefe da Assessoria Jurídica da FHB;
VIII - Chefe da Assessoria de Comunicação Social da FHB;
IX - Chefe da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos da FHB; e
§ 1º O CIG será presidido pela Presidente da FHB ou, na sua ausência, pelo Chefe da Divisão Técnica da FHB.
§ 2º Os membros do CIG serão representados, quando das ausências e outros impedimentos legais, por seus substitutos designados formalmente.
§ 3º Caberá ao chefe da Assessoria de Integridade e Gestão de Riscos secretariar as reuniões.
§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da FHB ou especialistas de outras instituições para participarem das reuniões.
§ 5º O Comitê poderá reunir-se em quórum de, no mínimo, 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate em votações, caberá ao Presidente, ou seu representante, o voto decisório.
§ 7º O CIG reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 2º O CIG é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Governança Pública e rege-se por esta instrução.
Art. 3º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados na instituição, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov);
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - estimular a cultura e fomentar as práticas de gestão de risco e integridade, inclusive com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5º O CIG, além de suas atas, deverá divulgar relatórios e resoluções em sítio eletrônico da FHB.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Instrução nº 82, de 27 de maio de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2021 p. 59, col. 1