Estabelece procedimentos para constituição, instalação e composição da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 209, inciso IV, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto n° 45.684, de 11 de abril de 2024, a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00390-00001522/2024-40, RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de composição da Comissão Organizadora prevista no Decreto nº 45.684, de 11 de abril de 2024, a qual é composta por representantes dos segmentos definidos conforme proporção estabelecida pelo art. 14 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades.
§1º A composição da Comissão Organizadora, integrada por 25 membros titulares e respectivos suplentes, deve ser assim distribuída:
I - gestores, administradores públicos e legislativos: 11 membros titulares, sendo:
a) 9 membros titulares do Poder Executivo;
b) 2 membros titulares do Poder Legislativo;
II - movimentos populares: 7 membros titulares;
III - trabalhadores, representados por suas entidades sindicais: 2 membros titulares;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 2 membros titulares;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 2 membros titulares;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano: 1 membro titular.
§2º Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos para compor a Comissão Organizadora.
§3º Os representantes do Poder Legislativo devem ser indicados pela Presidência da Câmara Legislativa.
§4º As entidades da sociedade civil indicadas nos incisos II a VI deste artigo devem ter atuação na área de desenvolvimento urbano ou habitação de interesse social e devem ser selecionadas conforme disposto nesta Portaria.
Art. 2° Os representantes do Poder Executivo são:
I - 3 representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, sendo:
a) 1 representante da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano – Suplan;
b) 1 representante da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília – Scub;
c) 1 representante da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades – Sudec;
II - 1 representante da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – Segov;
III - 1 representante da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade – Semob;
IV - 1 representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal – Sema;
V - 1 representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – Secec;
VI - 1 representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – Sejus;
VII - 1 representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab.
Parágrafo único. A coordenação executiva da Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser exercida conjuntamente pela Suplan, Scub e Sudec, unidades integrantes da Seduh.
Art. 3º As inscrições para participação na Comissão Organizadora pelos segmentos, exceto Poderes Executivo e Legislativo, podem ocorrer presencialmente ou por meio virtual.
§1º As inscrições virtuais devem ser feitas por meio do endereço eletrônico: http://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/, horário ininterrupto, até 23h59 do dia 15 de maio de 2024.
§2º As inscrições presenciais, abertas desde o dia 11 de abril de 2024, continuam a ser realizadas na Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh, situada no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, até o dia 15 de maio de 2024, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
§3º Para efetuar a inscrição, é necessário o preenchimento de formulário específico e a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do Estatuto Social devidamente registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
II - registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
III - ata de eleição e posse da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei ou no estatuto social que indique o representante legal;
IV - relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da organização ou entidade.
§4º Todos os atos necessários à apresentação dos documentos de habilitação, de forma presencial ou eletrônica, são de inteira responsabilidade das entidades e instituições interessadas.
§5º A entidade que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar a documentação incompleta será excluída do processo de habilitação.
§6º A apresentação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ é facultada ao movimento popular que se enquadre em um dos seguintes incisos:
I - seja indicado por entidade parceira para, sem ônus, validar o trabalho do movimento popular solicitante e apresente os seguintes documentos:
a) cópia do estatuto social devidamente registrado em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da entidade parceira, cujo objeto demonstre atuação na área do desenvolvimento urbano há, pelo menos, 1 ano contado da data de publicação do Decreto nº 45.684, de 2024;
b) registro no CNPJ da entidade parceira;
c) ata de eleição e posse da diretoria em exercício, com a relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei ou no estatuto social que indique o representante legal da entidade parceira;
d) declaração de veracidade das informações prestadas assinada pelo dirigente máximo da entidade parceria;
e) relação nominal e respectivo número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os associados ou filiados da entidade solicitante;
f) comprovação, por parte da entidade solicitante, da demonstração de atuação na área do desenvolvimento urbano há, pelo menos, 1 ano contado da data de publicação do Decreto nº 45.684, de 2024;
II - seja membro integrante do Conselho Nacional das Cidades, com nomeação constante da Portaria MCid nº 75, de 29 de janeiro de 2024, desde que comprove atuação na área de desenvolvimento urbano no Distrito Federal há, pelo menos, 1 ano contado da data de publicação do Decreto nº 45.684, de 2024.
§7º Cada entidade parceira pode validar o trabalho de apenas 1 movimento popular solicitante de vaga na Comissão Organizadora da 6ª Conferência Distrital das Cidades e não pode acumular outras titularidades e suplências na referida Comissão.
§8º A comprovação do prazo mínimo de atuação na área do desenvolvimento urbano constante do §6º, inciso I, alínea f, e inciso II, deste artigo, pode ocorrer com apresentação de, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I - cópia de postagens em sítios eletrônicos e redes sociais próprios da entidade solicitante que demonstre a atuação no Distrito Federal;
II - declarações emitidas por terceiros, órgãos públicos ou outras entidades, comprovando parcerias para atuação no Distrito Federal;
III - cópia de reportagens de jornais e revistas comprovando atuação da entidade solicitante no Distrito Federal;
IV - comprovante de fala de representantes da entidade solicitante em eventos temáticos no Distrito Federal;
V - comprovante de organização de ações de difusão de informações referentes à área de atuação no Distrito Federal;
VI - comprovante de participação da entidade solicitante em conselhos, conferências, fóruns ou congressos no Distrito Federal.
Art. 4º A divulgação das entidades habilitadas e não habilitadas, por segmento, para compor a Comissão Organizadora deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF e no endereço eletrônico: http://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/, no dia 24 de maio de 2024.
§1º Poderá ser interposto recurso administrativo contra a decisão no período de 27 a 29 de maio de 2024, da seguinte forma:
I - presencialmente na Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados – Ascol, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – Seduh, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h;
II - virtualmente no endereço eletrônico: http://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/, a partir de 8h do dia 27 de maio de 2024 até às 23h59 do dia 29 de maio de 2024.
§2º Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no §1º deste artigo devem ser desconsiderados.
§3º A lista final das entidades habilitadas, por segmento, para compor a Comissão Organizadora, deve ser publicada no DODF e no endereço eletrônico: http://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/, no dia 5 de junho de 2024.
Art. 5º A seleção das entidades para compor a Comissão Organizadora deve ocorrer mediante voto aberto, proferido em reunião pública presencial, no dia 10 de junho de 2024, às 14h, no Auditório do 18º andar, na sede da Seduh.
§1º O voto aberto deve ser proferido exclusivamente pelo representante da entidade participante presente na reunião.
§2º Para a seleção das entidades para compor a Comissão Organizadora, são critérios de desempate, analisados de forma sucessiva:
I - comprovação de atuação em âmbito nacional na área de desenvolvimento urbano ou habitação de interesse social;
II - maior tempo de regular funcionamento;
III - maior número de associados.
§3º A comprovação da atuação em âmbito nacional ocorre por meio da apresentação, na reunião pública, de documentação semelhante à disposta no art. 3º, § 8º para, no mínimo, 3 regiões e 9 unidades da federação.
§4º Caso não haja entidades habilitadas para ocupar as vagas disponíveis na quantidade descrita em cada segmento, nos termos do art. 2º desta Portaria, a representação ficará vaga.
§5º O resultado final da seleção das entidades deve ser publicado até dia 12 de junho de 2024, no DODF e no endereço eletrônico http://6conferenciadistritalcidades.seduh.df.gov.br/.
§6º As entidades vencedoras devem indicar, no prazo de 2 dias úteis a partir da publicação do resultado final da seleção, 2 representantes para atuarem como membro titular e suplente na composição da Comissão Organizadora, os quais devem comparecer presencialmente à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em horário comercial, e apresentar a seguinte documentação:
I - foto 3x4, atual e colorida;
III - cópias da Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Título de Eleitor;
IV - certidão de quitação expedida pelo órgão eleitoral;
V - certidão negativa da Justiça Militar;
VI - declaração de inexistência de vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesses;
VII - declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos.
§7º Na hipótese de a entidade permanecer omissa quanto ao dever de indicar os representantes mencionados no parágrafo anterior, cabe ao representante legal da entidade o exercício das atribuições de membro da Comissão Organizadora.
Art. 6º À Comissão Organizadora compete:
I - elaborar o Regimento da 6ª Conferência Distrital das Cidades, contendo obrigatoriamente os seguintes critérios:
a) participação de representantes dos segmentos da sociedade civil, conforme estabelecido no art. 14 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
b) forma de eleição de delegadas e delegados dos segmentos da sociedade civil para representar o Distrito Federal na 6ª Conferência Nacional das Cidades;
c) forma de eleição de 3 conselheiros para o Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Condhab, conforme Lei 4.020, de 25 de setembro de 2007;
d) forma de eleição de 4 conselheiros para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – Fundhis, conforme Lei 4.020, de 25 de setembro de 2007;
II - planejar a infraestrutura e a logística para a realização da 6ª Conferência Distrital das Cidades, indicando a pauta e programação;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Distrito Federal, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da 6ª Conferência Distrital das Cidades, na forma do art. 32 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
V - preencher o formulário da 6ª Conferência Distrital das Cidades, conforme art. 32, §3º da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
VI - proceder análise aos recursos impetrados, conforme definido nos arts. 38 ao 41 da Portaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024;
VII - constituir as seguintes subcomissões, que devem ser responsáveis por toda a organização e realização da Conferência Distrital:
a) infraestrutura e logística;
c) metodologia e sistematização;
§1º O Regimento Interno da 6ª Conferência Distrital das Cidades deve ser elaborado pela Comissão Organizadora e publicado por ato próprio do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal até 30 de julho de 2024.
§2º As deliberações da Comissão Organizadora podem ser tomadas por aclamação, se não houver divergência de opinião entre seus membros, ou por votação, neste caso por maioria simples dos membros presentes.
§3º Os casos omissos e conflitantes devem ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2024 p. 7, col. 1