A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, em conjunto com o PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas respectivas competências legais e regimentais, com fundamento nos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta SEMA/IBRAM nº 03, de 02 de setembro de 2020, que regulamenta a taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros prevista nos artigos 24 e 39 do Decreto nº 39.469, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por muda como taxa de conversão da compensação florestal em recursos financeiros para árvores isoladas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado do Meio Ambiente, Substituta
Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2021 p. 17, col. 2