SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 04 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância aos incisos V e VI, do artigo 3° da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:

Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 21, publicada no DODF, n° 67, de 07 de abril de 2022, página 20, em observância aos autos do processo 04017-00009752/2022-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 09/05/2022 p. 7, col. 1