SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 383, DE 20 DE ABRIL DE 2020 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 532 de 21/07/2020)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI e XLII, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e ressalvadas as vedações do art. 13 da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Delegar competência a(o) titular da Diretoria de Administração Geral/DG/DETRAN-DF, para a prática dos atos previstos no artigo 100 do Regimento Interno do DETRAN-DF:

I - CONCEDER:

a) licença para tratar de interesses particulares;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o serviço militar;

d) licença por motivo de doença em pessoa da família;

e) licença por acidente em serviço;

f) licença à servidora gestante;

g) licença à servidora adotante;

h) licença paternidade;

i) licença prêmio por assiduidade e licença servidor;

j) licença para atividade política;

k) auxílios natalidade, funeral e de reclusão;

l) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente;

m) licença ou afastamento sem remuneração;

n) licença por motivo de doença em pessoa da família;

o) concessões previstas nos artigos 61 e 62, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

p) pensão a beneficiário(a) de servidor(a);

q) abono de permanência.

II - AUTORIZAR:

a) afastamento para estudo ou missão no exterior;

b) afastamento para freqüência em curso de formação; e

c) reconstituição de dossiês.

III - INSTITUIR:

a) Comissão de Inventário Patrimonial;

b) Comissão de Inventário de Material de Almoxarifado;

b) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;

c) Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;

d) Comissão de Avaliação de Desempenho; e

e) Comissão de Promoção e Progressão Funcional; e

f) outras comissões de caráter administrativo geral, a exceção de comissões correicionais (investigações preliminares, sindicâncias e processos administrativos disciplinares) e de Tomada de Contas Especiais.

IV - homologação de resultado de estágio probatório,de avaliação de desempenho funcional, progressão e promoção funcional;

V - averbar e certificar tempo de serviço;

VI - Proceder à certificação e atestado de ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

VII - Lotar, relotar, remover, redistribuir, dispor ou ceder servidores, após prévia manifestação da Gerência de Gestão de Pessoas/DIRAG/DG;

VIII - Designar os substitutos de cargos em comissão no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

XI - Suspender as férias dos servidores, nos termos do artigo 128, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;

X - Elaborar atos de nomeação/exoneração de cargos de natureza especial e/ou comissões; e

XI - Atestar a idoneidade de fornecedores e prestadores de serviços, quando for o caso.

Art. 2º A presente delegação de competência é extensiva a(o) respectiva(o) substituta(o), quando no exercício legal da função.

Art. 3º Sem prejuízo da validade desta Instrução, poderão ser avocadas, em qualquer oportunidade pela titular do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as atribuições ora delegadas.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 76, de 23 de abril de 2020, páginas 08 e 09.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2020 p. 8, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 e 2 de 27/04/2020 p. 6, col. 1