SINJ-DF

PORTARIA Nº 320, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 246, de 6 de outubro de 2020, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudo para curso de graduação aos membros e servidores ativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 224687/19-e, resolve:

Art. 1º O art. 16 da Portaria nº 246, de 06 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Deverão ser apresentados à Coosep, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do curso, o relatório avaliativo sobre o curso; a cópia do Certificado ou da Declaração de Conclusão e do Histórico Escolar; e, se for o caso, a cópia do trabalho final em meio eletrônico após sua avaliação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAULO TADEU VALE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2022 p. 17, col. 2