Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, que aprova a Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 55 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° O Setor de Contabilidade auxiliará o Setor de Material e Patrimônio no cálculo do valor atualizado do bem, nos termos do anexo IV do Ato da Mesa Diretora nº 31, de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 3 de junho de 2024
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 117, seção 1 e 2 de 04/06/2024 p. 24, col. 1