Autoriza o recebimento de bens patrimoniais doados pelo Senado Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos dos arts. 3º e 8º da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, alterado pelos Atos da Mesa Diretora nº 105, de 2023, nº 12, de 2024 e nº 79, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI 001-000909/2010, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o recebimento dos bens patrimoniais listados no documento 0510935, doados pelo Senado Federal, para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de dezembro de 2024.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 273, seção 1 e 2 de 12/12/2024 p. 47, col. 1