SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 67, DE 2010

Regulamenta dispositivo da Lei nº 4.342, de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto nos arts. 12, 13 e 14 e no Anexo V, da Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Adicional de Qualificação – AQ instituído pela Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, no tocante aos eventos obtidos por meio de Educação à Distância, será concedido na forma disposta neste Ato.

Art. 2º Os títulos referentes a cursos à distância, obtidos nas modalidades Aperfeiçoamento, Aprimoramento e Atualização (fatores VIII, IX e X, respectivamente, previstos no Anexo V da Lei nº 4.342/2009), para efeito da avaliação do AQ, serão considerados de acordo com a seguinte periodicidade:

I – Curso de Aperfeiçoamento – carga horária mínima de 180 horas: um curso realizado a cada três meses.

II – Curso de Aprimoramento – carga horária mínima de 80 horas: um curso realizado a cada dois meses.

III – Curso de Atualização ou Treinamento Profissional – carga horária inferior a 80 horas: um curso realizado por mês.

Parágrafo único – Para efeito de concessão do AQ, não será considerada sobreposição de cargas horárias de cursos à distância, independentemente de sua modalidade (aperfeiçoamento, aprimoramento ou atualização).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília - DF, 24 de junho de 2010

Deputado WILSON LIMA

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro-Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo-Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 115 de 28/06/2010 p. 2, col. 2