Institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF e considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê interno de Governança Pública – CIG que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Distrito Federal - SEDET com a seguinte composição:
I - Secretário (a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
II - Secretário (a) Adjunto (a) de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
IV - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL;
V - Chefe da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas - APIES;
VI - Chefe da Assessoria de Compliance e Tomada de Contas- CTC;
VII - Chefe da Assessoria de Correição - ASCOR;
VIII - Subsecretário (a) de Administração Geral - SUAG;
VIX - Subsecretário (a) de Microcrédito e Economia Solidária – SME;
X - Subsecretário (a) de Atendimento ao Trabalhador e Empregador – SATE;
XI - Subsecretário (a) de Qualificação Profissional – SQP;
XII - Subsecretário (a) de Integração e Ações Sociais – SIAS;
XIII - Subsecretário (a) de Fomento ao Empreendedorismo - SUFEM;
XIV - Subsecretário (a) de Programas e Incentivos Econômicos - SUPIEC;
XV - Subsecretário (a) de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico - SAADE;
XVI - Subsecretário (a) de Desenvolvimento Econômico do Entorno - SUDEN;
XVII - Ouvidor (a) - OUVIDORIA.
§ 1º O Comitê Interno de Governança Pública será presidido pelo Secretário (a) de Estado de Desenvolvimento, Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na sua ausência, pelo (a) Secretário (a) Adjunta (a) ou Chefe de Gabinete.
§ 2º Caberá ao (à) Chefe da Assessoria de Compliance e Tomada de Contas secretariar as reuniões.
§ 3º O objetivo do Comitê Interno de Governança é garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov.
§ 4º As reuniões do CIG serão realizadas bimestralmente, com a presença da maioria de seus membros, podendo haver convocação extraordinária pelo Secretário (a) de Estado.
Art. 2º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:
a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;
b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e
c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º A critério do Secretário (a) de Estado, representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal podem ser convidados a participar das reuniões de trabalho do CIG, sem direito a voto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 104, de 14 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2023 p. 20, col. 1