Prorroga prazo para execução do programa de acompanhamento funcional de que trata o AMD nº 121, de 2010.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 121, de 2010,
Art. 1º Fica prorrogado por 1 (um) ano o prazo para execução do programa de acompanhamento funcional dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 121, de 2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 227 de 16/12/2011 p. 5, col. 2