SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 5 de 31/01/2012

ATO DA MESA DIRETORA Nº 121, DE 2010

Dispõe sobre a relotação dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Legislativo.

A Mesa Diretora da Câmara Legistativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõem os §§ 2º e 4º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009, e

CONSIDERANDO o enquadramento efetuado pelo inciso I do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009;

CONSIDERANDO os estudos realizados pela Diretoria de Recursos Humanos, no Processo nº 001.001188/2010, conforme determinado pelo § 4º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009, in fine;

CONSIDERANDO o que determina o § 3º do art. 37 da Lei nº 4.342, de 2009;

CONSIDERANDO a assinatura do Contrato nº 046/2010 – PG/CLDF, conforme extrato publicado no DCL de 15/12/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, relacionados no Anexo deste Ato, passam a ter lotação nas unidades indicadas.

Art. 2º Os servidores de que trata este Ato serão submetidos a treinamento em serviço no programa de acompanhamento funcional coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos – DRH e a treinamentos formais oferecidos pela Escola do Legislativo – ELEGIS.

§ 1º O prazo para execução do programa de que trata o caput será de 1 (um) ano prorrogável por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 132 de 15/12/2011)

§ 2º No período de acompanhamento, os servidores poderão ser relotados mediante análise da DRH em que se avaliará o perfil do servidor e as atribuições das unidades envolvidas no remanejamento, mediante concordância das chefias envolvidas e publicação de Portaria da DRH.

§ 3º Após o prazo de realização do programa, a instrução da relotação dos servidores de que trata este Ato voltará a ser realizada com base no ato da Mesa Diretora nº 67, de 2009.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2010

Deputado WILSON LIMA

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

O anexo consta no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 229 de 20/12/2010 p. 1, col. 2