(revogado pelo(a) Portaria 272 de 16/06/2017)
Altera o ANEXO I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ANEXO I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, publicada no DODF nº 185, de 29 de setembro de 2016.
Art. 2º O inciso V, do art. 1º, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - COMPONENTES CURRICULARES ESPECIAIS/ATENDIMENTOS - Os atendimentos previstos na Estratégia de Matrícula para as Instituições Especializadas ou para as unidades escolares que ofertam Atendimento Complementar ou Intercomplementar e componentes curriculares das Classes Especiais (DI / DMU / TGD/ DV), das Classes Bilíngues (S/DA), das Classes de EJA Interventiva (DI / TGD), do Programa de Educação Precoce, da Itinerância da área de DI, DF, DMU, TGD/TEA, S/DA e DV/SC, dos Cursos/Grandes Áreas ofertadas na Educação Profissional, das Equipes de Apoio e de Recursos (AEE / SR Específica - DV/SC-S/DA-AH/SD/ SR Generalista / Itinerância SR), do Projeto Educação com Movimento, do Projeto Centro de Iniciação Desportiva, do Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (SEAA - EEAA / SAA)."
Art. 3º Os itens 1 e 2, da alínea b, do inciso II, do art. 3º, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"b) (...)
1 - Professor com habilitação em Atividades e aptidão em S/DA (Atividades-S/DA, Sala de Recursos-Específica-S/DA-Atividades) - pode atuar como professor bilíngue: (i) em Classe Bilíngue da Educação Infantil (substitutivo),(ii) em Classe Bilíngue dos Anos Iniciais no Ensino Fundamental (substitutivo), ou (iii) no Atendimento em Libras (Sala de Recursos Específica - complementar).
2 - Professor com habilitação em Componente Curricular Regular - Atividades e aptidão em interpretação-S/DA (Atividades-S/DA, Atividades-Interpretação-Libras-Língua Portuguesa-Libras - S/DA, Sala de Recursos-Componente Curricular Regular-Atividades- S/DA) – pode atuar como professor bilíngue: (i) em Classe Bilíngue da Educação Infantil (substitutivo),(ii) em Classe Bilíngue dos anos iniciais no Ensino Fundamental (substitutivo), ou (iii) na interpretação em Libras-LP-Libras nos anos iniciais do Ensino Fundamental (simultâneo), ou (iii) no Atendimento em Libras (Sala de Recursos Específica – complementar)."
Art. 4º O item 13 da alínea b, do inciso II, do art. 3º, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b)(...)
13 - Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, aptidão em DV e experiência na educação de estudantes com Deficiência Visual pelo período mínimo de 3 (três) anos - pode atuar como professor especializado na Itinerância da área da DV.
a) em AH/SD, a habilitação e aptidão serão as seguintes: para o Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Específica na área de AH/SD, o professor atuará como professor-tutor, de acordo com o desenvolvimento das áreas de interesse dos estudantes e não com ênfase na área de concurso ou de formação inicial;
1 - Professor com habilitação em Atividades ou componentes curriculares nas áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, aptidão em AH/SD e experiência na educação de estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, pelo período mínimo de 3 (três) anos - pode atuar como professor especializado na Itinerância da área de AH/SD.
b) em Sala de Recursos Generalista, a habilitação em componentes curriculares regulares nas áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens e aptidão para Sala de Recursos Generalista;
c) em unidade escolar especializada, a habilitação e a aptidão seguem os critérios previstos nas alíneas acima e ainda aptidão para atuar na área em unidade escolar especializada de seu interesse.
d) Para atuar no Programa de Educação Precoce: habilitação em Atividades e/ou Educação Física e aptidão em Educação Precoce.
e) Para atuar nas Classes Especiais: habilitação nos componentes curriculares regulares e aptidão em DI, DMU, TGD/TEA ou DV.
f) Para atuar na EJA Interventiva (1ª e 2ª Segmentos): habilitação em componentes curriculares regulares nas áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, e aptidão na área de DI e/ou TGD/TEA.
g) Para atuar na Itinerância da área de DI, DF, DMU, TGD/TEA: habilitação em algum dos componentes curriculares regulares (nas áreas de Atividades, Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Matemática ou Linguagens, aptidão em DI ou DMU ou TGD/TEA e experiência de 03 (três) anos na área da Educação Especial.
h) Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva: habilitação em Educação Física e aptidão específica nas modalidades esportivas ofertadas no CID.
i) Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras: habilitação em Educação Física e aptidão para realizar as atividades do referido Programa.
j) Para atuar no Projeto Educação com Movimento: habilitação em Educação Física e aptidão para realizar as atividades do referido Projeto.
Art. 5º Os incisos V, VI, VII e X, do art. 12, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"art. 12(...)
V - Para atuar no Projeto Centro de Iniciação Desportiva (CID): na GEFID-SBN Quadra 02 Bloco C - Edifício Phenícia - 6º andar, telefone 3901-2625.
VI - Para atuar no Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ): na GEFID, SBN Quadra 02 Bloco C- Edifício Phenícia- 6º andar, telefone 3901-2625.
VII - Para atuar no Projeto Educação com Movimento: na GEFID, SBN Quadra 02 Bloco CEdifício Phenícia - 6º andar, telefone 3901-2625."
Art. 6º As alíneas "a" e "b", do inciso III e o inciso IV, do art. 17, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"III(...)
a) Para atuar como pedagogo na EEAA ou itinerante da SAA: apresentar Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.
b) Para atuar como professor da SAA: apresentar Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Psicologia e Certificado de curso relacionado a intervenções pedagógicas, com carga horária, mínima, de 80h.
IV - Para atuar no Centro Integrado de Educação Física (CIEF): análise curricular e entrevista."
Art. 7º A alínea a, do inciso II e o inciso IV, do art. 19, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II(...)
a) Análise Curricular: entrega dos documentos previstos na portaria, incluindo os cursos de acordo com a área pleiteada com carga horária mínima, conforme especificado na tabela a seguir:
IV - No caso da Itinerância/Educação Especial, o professor deverá optar pelo atendimento Itinerância-Sala de Recursos Específica-Deficiência Visual, Itinerância-Sala de Recursos Específica-Surdez/Deficiência Auditiva; Itinerância-Sala de Recursos Específica Altas Habilidades/Superdotação, Itinerância-Sala de Recursos Generalista-Educação Especial."
Art. 8º A alínea a, do inciso I, do art. 20, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I(...)
a) Pedagogo na EEAA: deverá apresentar Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos em docência na Educação Básica, mediante declaração da(s) respectiva(s) UE de atuação, na primeira fase.
Art. 9º A alínea a, do inciso I, do art. 26, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo inalterado o quadro de pontuação:
"I(...)
a) Análise curricular: os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando serão analisados, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 440 (quatrocentos e quarenta) pontos e o mínimo de 130 (cento e trinta) pontos:"
Art. 10 O item 3, da alínea a, do inciso III, do art. 27, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a)(...)
3) Após a visitação orientada, o professor que tiver interesse em prosseguir no processo seletivo, deverá entregar o Termo de Ciência e Concordância quanto à sua atuação nos locais visitados e em outros com características semelhantes.
a) Análise curricular: os documentos deverão ser entregues à banca examinadora, quando serão analisados, de acordo com a pontuação abaixo, computando o máximo de 440 (quatrocentos e quarenta) pontos e o mínimo de 220 (duzentos e vinte) pontos:
b) Entrevista: máximo de 50 (cinquenta) pontos e mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos. A entrevista constará de exposição oral do candidato, com duração de 15 minutos, quando serão observadas postura didático-pedagógica e o perfil profissional do candidato, conforme descrito a seguir:
1) ter habilidade para lidar com ritmos diferenciados nos espaços de aprendizagem, já que por vezes as turmas são multietapas;
2) estar expressamente ciente quanto à exposição direta e contínua a situações de insalubridade, vulnerabilidade da integridade física e risco de morte;
3) acatar as normas e regulamentos do Sistema Prisional;
4) cumprir o Regimento Interno do CED 01 de Brasília.
Art. 11 As alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, do art. 31, do Anexo I da Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Possuir habilitação em um dos componentes curriculares regulares, experiência profissional mínima de 03 (três) anos e formação continuada comprovada na área de Educação Ambiental e ou;
b) Possuir cursos de aperfeiçoamento/formação específica em Educação Ambiental e ou;
c) Comprovar experiência como professor na área de Educação Ambiental Formal, por meio de declaração da unidade escolar e ou;
d) Ter experiência comprovada como professor na área de Educação Ambiental Não Formal, por meio de declaração da instituição e/ou ONG.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 29 de setembro de 2016.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Republicado no DODF de 06/10/2016, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190 de 06/10/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 05/10/2016 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1 de 06/10/2016 p. 5, col. 2