O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º O §7º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 245, de 11 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................................................................................................
§ 7º O CIG reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros. (NR)”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2023 p. 8, col. 1