O SUBSECRETÁRIO DE LICITAÇÕES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.304, de 26 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de atender os princípios de economicidade, publicidade e transparência, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que seja incluída nos próximos editais, cujas licitações se processarem por registro de preços, a previsão disposta no Art. 14, I, §1º do Decreto nº 36.519/2015.
Art. 2º As exceções quanto à aplicação do disposto no art. 1º deverão constar expressamente dos autos, com justificativa, e serão submetidas à Subsecretaria de Licitações.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2016 p. 13, col. 1