Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências, e o Decreto nº 44.121, de 6 de janeiro de 2023, que altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04036-00000007/2023-33, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.”.
Art. 2º No §1º, do artigo 1º; e nos artigos 3º, 4º, 5º, Anexos I, II e III do Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023 e nos artigos, 1º, 4º e Anexo Único do Decreto nº 44.121, de 06 de janeiro de 2023, ONDE SE LÊ: “Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal.”, LEIA-SE: “Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 25, de 03 de fevereiro de 2023, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2023 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2023 p. 1, col. 1