Legislação Correlata - Portaria 190 de 21/03/2023
Altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-00006048/2022-99, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal.
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)
Art. 2º A Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude e a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Políticas de Juventude, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º A Assessoria de Assuntos Religiosos, a Subsecretaria de Emancipação Social das Famílias e a Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Políticas para Família, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo Único.
Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo Único. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
(Art. 4º, do Decreto n° 44.121, de 06 de janeiro de 2023)
1. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL (Alterado(a) pelo(a) Decreto 44186 de 02/02/2023)
1.2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM
1.3. ASSESSORIA ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - ASSAP
1.5. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE JUVENTUDE - SEJUV
1.5.1. SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - SUBADJ
1.5.2. SUBSECRETARIA DE EMPREGABILIDADE E EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - SUBEEJ
1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS PARA A FAMÍLIA - SEFAM
1.6.1. ASSESSORIA ASSUNTOS RELIGIOSOS - ASSREL
1.6.2. SUBSECRETARIA DE EMANCIPAÇÃO SOCIAL DAS FAMÍLIAS - SUBESF
1.6.3. SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA FAMÍLIA - SUBADF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/2023 p. 1, col. 2