SINJ-DF

LEI Nº 5.652, DE 07 DE ABRIL DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$7.810.188,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito especial no valor de R$ 7.810.188,00 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro do exercício anterior dos recursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 08/04/2016 p. 3, col. 1