SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1 de 13/01/2023

PORTARIA Nº 42, DE 02 DE MARÇO DE 2021

Designa os substitutos dos titulares dos cargos de Secretário de Estado de Segurança Pública e dos Secretários Executivos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar os substitutos dos titulares dos cargos de Secretário de Estado de Segurança Pública e Secretários Executivos, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, nos casos de afastamentos, licenças, ausências ou impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º O Secretário de Estado de Segurança Pública, quando de seus afastamentos, licenças, ausências e impedimentos legais, será substituído pelo Secretário Executivo de Segurança Pública e, na impossibilidade deste, pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada.

Art. 3º O Secretário Executivo de Segurança Pública e o Secretário Executivo de Gestão Integrada, quando dos seus afastamentos, licenças, ausências e impedimentos legais, serão substituídos pelo Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 35, col. 2