SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 114 de 04/05/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 62, DE 30 DE MARÇO DE 2021

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, altera o artigo 5º da Instrução Normativa nº 36, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2021, página 16, de acordo com o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, e dá outras providências;

Art. 1º O artigo 5º da Instrução nº Normativa nº 36, de 04 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Fica autorizado o funcionamento dos serviços prestados pelos permissionários/autorizatários, que deverão ser retomados quando da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo Único – Os permissionários/autorizatários deverão cumprir os protocolos e as medidas de segurança constantes do item E do Anexo Único do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, naquilo que couber."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ELEUTERIA GUERRA PACHECO MENDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 24, col. 2