SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Acresce o Artigo 10-A à Portaria nº 289, de 28 de julho de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o Art. 10-A à Portaria nº 289, de 28 de julho de 2023, com a seguinte redação:

“Art. 10-A. Visando a simplificação e desburocratização de atividades, o titular da pasta poderá solicitar verbalmente, ou por qualquer outro meio de comunicação idôneo, que a Assessoria Jurídica Legislativa (AJL) elabore minutas de portarias, decretos ou instrumentos congêneres de maior complexidade jurídica ou em temas sensíveis e estratégicos, fornecendo os parâmetros da solução jurídica que espera.

§ 1° Caso o titular da AJL aceite a incumbência, abrirá processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) onde fará:

a) a memória do pedido e de suas circunstâncias, a explicação dos pressupostos da minuta elaborada e de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico;

b) a minuta do ato;

c) a minuta da exposição de motivos;

d) o encaminhamento ao ordenador de despesas para a declaração própria;

e) o encaminhamento para a área técnica respectiva, caso necessário arrazoado técnico;

f) quando for o caso, o ofício de envio da proposição à Casa Civil, ratificando todos os documentos anteriores e que será colocado em bloco para assinatura conjunta do titular da AJL e do titular da pasta.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2024 p. 4, col. 2