SINJ-DF

PORTARIA Nº 24, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera a Portaria nº 455, de 09 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos artigos que especifica e outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, bem como na Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 455, de 09 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º São agentes para implantação das ações do Projeto Escola Aberta:

I - Profissionais da Educação em exercício na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como voluntário ou coordenador do projeto;

II - Representantes do Conselho Escolar;

III - Estudantes;

IV - Instituições governamentais e não governamentais;

V - Líderes comunitários e/ou representantes da comunidade;

VI - Voluntários."

Art. 2º O art. 8º da Portaria nº 455, de 09 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As ações e atividades desenvolvidas no Projeto Escola Aberta são caracterizadas como serviço voluntário, vedada a contabilização de horas para a carga horária efetiva do servidor que dele participar como voluntário, exceto o coordenador do projeto.

§ 1º Considera-se serviço voluntário, para fins de atuação no Projeto Escola Aberta, a atividade não remunerada prestada por pessoa física.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e observa os seguintes requisitos:

I - Celebração de Termo de Adesão;

II - Ter idade mínima de dezoito anos;

III - Estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Apresentar capacidade técnica para desenvolver a atividade pretendida;

VI - Obter parecer favorável na entrevista pessoal realizada pela UE pretendida.

§ 3º A Unidade Escolar, que participar do Projeto Escola Aberta, deverá indicar servidor integrante da Equipe Gestora, ou por ela designada da Unidade Escolar, para atuar como Coordenador do Projeto.

§ 4º Excepcionalmente, o Coordenador do Projeto poderá ser outro servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, desde que comprovada a necessidade do Projeto, mediante justificativa enviada para manifestação da SUBIN.

§ 5º A indicação de que trata o parágrafo 4º do presente artigo deverá ser submetida à deliberação da SUGEP, tendo em vista a necessidade de substituição.

§ 6º Cumpre aos coordenadores, no âmbito de suas respectivas competências, quando vinculadas às áreas de atuação:

I - dispor sobre a organização, gerenciamento, capacitação e supervisão do corpo de prestadores de serviços voluntários sob suas responsabilidades;

II - disponibilizar e manter, para fins de registro interno, a relação atualizada de dados pessoais de seus prestadores de serviço voluntário, contendo, nome, qualificação, endereço, data de admissão, área de atuação e, no caso de desligamento compulsório, o motivo de saída do quadro de voluntários.

§ 7º As demais atividades de voluntariado, nas unidades escolares, não abarcadas por esta Portaria, deverão ser regidas pelo Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015."

Art. 3º O art. 12. da Portaria nº 455, de 09 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 As atividades e projetos propostos serão formalizados via Sistema Eletrônico de Informação - SEI, com manifestação e parecer técnico da CRE e da SUBIN/DEINT/GEA, observando a revisão e as adaptações necessárias a esta Política".

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, Edição Extra, seção 1 e 2 de 04/02/2020 p. 4, col. 1