SINJ-DF

PORTARIA Nº 395, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, bem como o disposto no art. 6º da Lei Distrital nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º O inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 370, de 31 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ..................................

IV - estiver com qualquer tipo de restrição médica ou readaptação funcional, enquanto durar a restrição ou readaptação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO LUIZ NUGOLI COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2021 p. 26, col. 1