O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso I, da Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, e nos termos do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF e da Resolução CONAM/DF nº 05/2017 e, de acordo com as deliberações da 141ª Reunião Ordinária do CONAM / D F, decide:
I - Dispensar o processo eletivo regulamentado pelo art. 6º e seguintes da Resolução CONAM/DF nº 05/2017, em virtude de o número de instituições com cadastros homologados pelo GT-CP-CEAMPES/CONAM/DF ser menor que o número de vagas em vacância no Conselho, conforme os incisos II, IV e V do art. 4º do Decreto 38.001/2017.
II - Declarar ocupante das vagas em vacância no CONAM/DF, citadas no art. 4º, incisos II, IV e V, do Decreto 38.001/2017, aquelas instituições que tiveram seus cadastros homologados pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente, da forma que segue:
a) Associações representativas de moradores do Distrito Federal.
- Conselho Comunitário da Asa Norte - CCAN - CNPJ nº 73.823.684/0001-03.
b) Organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos do Distrito Federal.
- Fundação Pro Natureza - FUNATURA - CNPJ n° 02.618.445/0001-65.
- Instituto Oca do Sol - Oca do SOL - CNPJ nº 10.749.246/0001-14.
c) Instituições privadas de ensino superior do Distrito Federal.
- Centro de Ensino Unificado de Brasília - UNICEUB - CNPJ nº 00.059.857/0001-87.
- Universidade Católica de Brasília - UCB - CNPJ nº 00.331.801/0004-82.
Brasília/DF, 08 de março de 2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2018 p. 13, col. 2