A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Art. nº da Resolução e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Resolução nº 006, de 1991, Art. 1º § 4º da Resolução nº 064, de 1992,
Art. 1º — Reajustar o vencimento dos cargos em comissão e das funções de confiança da Câmara Legislativa do Distrito Federal na mesma data e nos mesmos índices que o Governo do Distrito Federal vier a conceder para seus servidores, referente à data-base de 1º de janeiro de 1993.
Parágrafo único — O reajuste que trata o "caput" deste artigo terá como base de cálculo os valores da remuneração constante dos Anexos I, II e VI da Resolução nº 064, de 1992.
Art. 2° — Aplicar na remuneração dos Deputados Distritais e na representação mensal dos cargos em comissão e das funções de confiança da Câmara Legislativa do Distrito Federal o índice de reajuste que vier a ser concedido aos Deputados Federais, a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com o disposto no art. 5º da Resolução nº 49, de 1990, do Senado Federal e Art. 1° do Decreto Legislativo nº 002, de 1991.
Art. 3º — Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 02 de janeiro de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 47 A, seção 1, 2 e 3 de 05/01/1993 p. 2, col. 2