SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Aprova a reversão de remembramento dos lotes 19 e 21, da QNA 47, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 00390-00002295/2024-70, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos lotes 19 e 21, da QNA 47, matrícula nº 105824, localizados na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria são:

I - Lote 19, QNA 47, Região Administrativa de Taguatinga - RA III; e

II - Lote 21, QNA 47, Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 3º Os lotes indicados no art. 2º desta Portaria devem retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões, confrontações e parâmetros urbanísticos.

Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica –Sisduc.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 22, col. 2