SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.096, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos III e V e no art. 182, incisos II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e dos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), resolve:

Art. 1º Tornar público, para o segundo semestre de 2022, o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para despesas de custeio, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), descentralizado diretamente às Unidades Executoras Locais (UExL) das Unidades Escolares (UE) e Unidades Executoras Regionais (UExR) das Coordenações Regionais de Ensino (CRE).

Art. 2º Os valores descentralizados encontram-se de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e consignados na Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual 2022, para a Ação do PDAF, natureza de despesa 33.50.43, Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, bem como com o disposto no art. 10 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021 e, ainda, consoante o disposto no art. 12 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Todas as UEx correspondentes às UE receberão um “valor base”, balizado nas informações do Censo Escolar de 2021.

§ 1º O valor base foi calculado considerando os seguintes critérios:

I - R$ 32,99 (trinta e dois reais e noventa e nove centavos) por estudante, para UE com serviços terceirizados de conservação e limpeza; e

II - R$ 39,40 (trinta e nove reais e quarenta centavos) por estudante, para UE sem serviços terceirizados de conservação e limpeza.

§ 2º O valor base de que trata o caput poderá ser suplementado por interesse da Administração Pública ou relevância sociopedagógica da oferta, conforme as seguintes referências:

I - Centros de Ensino Especial (CEE), acréscimo de 30% (trinta por cento) por estudante, conforme parágrafo 3º do art. 10 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, bem como consoante o disposto no parágrafo 2º, art. 13 da Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021;

II - UE da "Rede Integradora", acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) por estudante, sendo que não se aplica a essa modalidade o disposto no inciso III;

III - UE que oferta educação integral (Ensino Fundamental e Ensino Médio), adicional equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor estabelecido no §1º do art. 3º, por estudante atendido nessa modalidade, desde que a UE não faça parte da "Rede Integradora", nos termos do inciso anterior;

IV - UE com estudantes matriculados na Educação Especial, nas modalidades de classe comum, ensino especial e educação precoce, adicional de 25% (vinte e cinco por cento) por estudante, em razão da especificidade do atendimento;

V - UE que atenda a estudantes em cumprimento de medida socioeducativa (escolas vinculantes), adicional de R$ 9.351,32 (nove mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) por unidade de internação, sendo obrigatória a utilização desse valor para apoio à respectiva unidade de internação;

VI - Centro Educacional 01 de Brasília, adicional de R$ 9.351,32 (nove mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), em razão da especificidade de atendimento no sistema prisional;

VII - Escola do Parque da Cidade (PROEM) e Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), adicional de R$ 9.351,32 (nove mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), para cada unidade escolar, em razão da especificidade do atendimento;

VIII - UE do campo receberá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da especificidade do atendimento;

IX - UE Técnica e as que ofertam cursos profissionalizantes receberão um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da especificidade do atendimento;

X - UE que aderiu ao Projeto Escolas de Gestão Compartilhada (EGC), acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), com o intuito de contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos na Portaria Conjunta SSP/SEE nº 09, de 12 de setembro de 2019; e

XI - Escolas Parque, acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), em razão da especificidade do atendimento.

Art. 4º Os valores destinados às Coordenações Regionais de Ensino (CRE) foram calculados com base no quantitativo de UE vinculadas, observados os seguintes critérios:

I - R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) para as CRE que possuem até 40 unidades escolares;

II - R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para as CRE que possuem de 41 a 60 unidades escolares;

III - R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais) para as CRE que possuem entre 61 e 90 unidades escolares; e

IV - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para as CRE com mais de 90 unidades escolares.

§ 1º As CRE, abaixo relacionadas, receberão o adicional de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por biblioteca, para apoio às respectivas Bibliotecas Escolares Comunitárias:

I - CRE de Brazlândia - Biblioteca Escolar-Comunitária Érico Veríssimo;

II - CRE de Ceilândia - Biblioteca Escolar-Comunitária Cora Coralina;

III - CRE do Guará - Biblioteca Escolar-Comunitária JK;

IV - CRE de Planaltina - Biblioteca Escolar-Comunitária Monteiro Lobato;

V - CRE do Plano Piloto - Biblioteca Escolar-Comunitária 104/304 Sul e Biblioteca Escolar-Comunitária 108/308 Sul;

VI - CRE de Sobradinho - Biblioteca Escolar-Comunitária Espaço Rui Barbosa; e

VII - CRE de Taguatinga - Biblioteca Escolar-Comunitária Valéria Jardim e Biblioteca Braille Dorina Nowill.

§ 2º A CRE do Plano Piloto receberá o valor adicional de R$ 61.090,65 (sessenta e um mil noventa reais e sessenta e cinco centavos) para apoio às atividades da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE e o valor de R$ 95.829,74 (noventa e cinco mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos) referente ao Centro Integrado de Educação Física (CIEF).

§ 3º A CRE de Samambaia, por possuir Unidade Escolar recém-criada, receberá o valor adicional de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente à Escola Classe 408 de Samambaia.

§ 4º As CRE de Brazlândia e de Sobradinho receberão adicionais de recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao Ginásio Espelho D’Água, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao Teatro de Sobradinho, respectivamente.

Art. 5º Os Centros Interescolares de Línguas (CIL) receberão somente o valor base por estudante oriundo da Rede Pública de Ensino.

Art. 6º A Escola da Natureza do Plano Piloto receberá o valor total de R$ 9.351,32 (nove mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos), em razão da especificidade do atendimento.

Art. 7º A transferência de recursos para UE e para CRE da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 8º As UEx ficam obrigadas a apresentar, por meio de processos individualizados, o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Orçamento: Liberação de Recursos - PDAF - 2º semestre de 2022 - 3º repasse", pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

§ 1º Os processos autuados no SEI, encaminhados às UNIAG das respectivas CRE, deverão conter, inicialmente, os seguintes documentos, na ordem relacionada abaixo:

I - cópia de inteiro teor da publicação desta Portaria de descentralização de recursos, bem como seu Anexo Único;

II - quadro de composição de documentos;

III - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio;

IV - cópia do Estatuto da UEx, com registro em cartório;

V - cópia da Ata de eleição e posse dos membros da UEx, com registro em cartório;

VI - Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal da UEx junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do Trabalho;

VII - cópia da Ata da Assembleia Geral Escolar que elegeu o presidente;

VIII - cópia da Ata do Conselho Escolar;

IX - cópia do Termo de Colaboração, conforme regulamentação da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, por meio do Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, e, ainda, consoante a Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021;

X - cópia dos extratos bancários da conta corrente e aplicação do Banco de Brasília (BRB), obrigatoriamente, do mês em que for solicitada a liberação de recurso; e

XI - despacho da Unidade de Administração Geral (UNIAG), certificando a adimplência da Unidade Executora, com relação à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF.

§ 2º A UNIAG deverá emitir parecer e encaminhar o processo de Liberação de Recursos para análise da Gerência de Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF), da Diretoria de Operacionalização e Execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (DPDAF), da Subsecretaria de Administração Geral (SUAG).

Art. 9º Fica vedado, para as UE, o repasse de valor inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 10. A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina a Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, e, ainda, consoante a Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

 

CRE/UE

R$

1

CRE BRAZLÂNDIA

118.000,00

2

CAIC PROF BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA

30.667,50

3

CED 02 DE BRAZLANDIA

51.472,65

4

CED 04 DE BRAZLANDIA

10.284,63

5

CED INCRA 08

47.659,00

6

CED IRMA MARIA REGINA VELANES REGIS

52.759,26

7

CED VENDINHA

35.421,66

8

CEE 01 DE BRAZLANDIA

9.096,99

9

CEF 01 DE BRAZLANDIA

31.010,60

10

CEF 02 DE BRAZLANDIA

30.754,93

11

CEF 03 DE BRAZLANDIA

26.037,36

12

CEF INCRA 07

9.501,12

13

CEI 01 DE BRAZLANDIA

13.649,61

14

CEI 02 DE BRAZLANDIA

14.226,94

15

CEI 03 DE BRAZLANDIA

6.728,31

16

CEM 01 DE BRAZLANDIA

43.134,43

17

CEM 02 DE BRAZLANDIA

52.594,31

18

CEP ESC TECNICA DEPUTADO JUAREZAO

13.855,80

19

CIL DE BRAZLANDIA

54.202,57

20

EC 01 DE BRAZLANDIA

8.915,55

21

EC 01 INCRA 08

29.567,29

22

EC 03 DE BRAZLANDIA

15.629,01

23

EC 05 DE BRAZLANDIA

15.249,63

24

EC 06 DE BRAZLANDIA

12.668,16

25

EC 07 DE BRAZLANDIA

16.626,96

26

EC 08 DE BRAZLANDIA

10.730,00

27

EC 09 DE BRAZLANDIA

21.954,85

28

EC ALMECEGAS

7.915,95

29

EC BUCANHAO

6.334,08

30

EC CHAPADINHA

10.307,73

31

EC INCRA 06

7.747,70

32

EC POLO AGRICOLA DA TORRE

11.406,29

33

EP DA NATUREZA DE BRAZLANDIA

39.472,54

34

CRE CEILÂNDIA

140.000,00

35

CAIC BERNARDO SAYAO

34.679,09

36

CAIC PROF ANISIO TEIXEIRA

23.901,26

37

CED 06 DE CEILANDIA

55.622,79

38

CED 07 DE CEILANDIA

99.984,44

39

CED 11 DE CEILANDIA

63.918,13

40

CED 14 DE CEILANDIA

54.479,69

41

CED 15 DE CEILANDIA

45.136,92

42

CED 16 DE CEILANDIA

50.329,54

43

CED INCRA 09

22.556,91

44

CEE 01 DE CEILANDIA

11.455,78

45

CEE 02 DE CEILANDIA

11.833,51

46

CEF 02 DE CEILANDIA

47.487,46

47

CEF 04 DE CEILANDIA

30.362,35

48

CEF 07 DE CEILANDIA

30.081,93

49

CEF 10 DE CEILANDIA

22.512,38

50

CEF 11 DE CEILANDIA

24.724,36

51

CEF 12 DE CEILANDIA

27.573,04

52

CEF 13 DE CEILANDIA

32.585,87

53

CEF 14 DE CEILANDIA

27.201,90

54

CEF 16 DE CEILANDIA

29.601,93

55

CEF 18 DE CEILANDIA

31.134,31

56

CEF 19 DE CEILANDIA

24.963,53

57

CEF 20 DE CEILANDIA

39.954,19

58

CEF 25 DE CEILANDIA

75.964,42

59

CEF 26 DE CEILANDIA

31.630,81

60

CEF 27 DE CEILANDIA

49.132,01

61

CEF 28 DE CEILANDIA

44.399,59

62

CEF 30 DE CEILANDIA

27.457,58

63

CEF 31 DE CEILANDIA

31.307,51

64

CEF 32 DE CEILANDIA

29.945,02

65

CEF 33 DE CEILANDIA

38.870,47

66

CEF 34 DE CEILANDIA

24.511,57

67

CEF 35 DE CEILANDIA

18.862,03

68

CEF BOA ESPERANCA

13.953,12

69

CEF PROF MARIA DO ROSARIO GONDIM DA SILVA

24.399,40

70

CEI 01 DE CEILANDIA

10.342,37

71

CEM 02 DE CEILANDIA

63.606,37

72

CEM 03 DE CEILANDIA

68.746,21

73

CEM 04 DE CEILANDIA

62.257,08

74

CEM 09 DE CEILANDIA

48.152,20

75

CEM 10 DE CEILANDIA

28.016,76

76

CEM 12 DE CEILANDIA

57.087,55

77

CEP - ESC TECNICA DE CEILANDIA

168.743,85

78

CIL DE CEILANDIA

156.966,42

79

EC 01 DE CEILANDIA

16.668,20

80

EC 02 DE CEILANDIA

13.930,03

81

EC 03 DE CEILANDIA

19.957,30

82

EC 06 DE CEILANDIA

27.744,59

83

EC 08 DE CEILANDIA

19.653,79

84

EC 10 DE CEILANDIA

12.940,33

85

EC 11 DE CEILANDIA

13.880,54

86

EC 12 DE CEILANDIA

13.954,77

87

EC 13 DE CEILANDIA

15.488,81

88

EC 15 DE CEILANDIA

24.815,08

89

EC 16 DE CEILANDIA

25.080,65

90

EC 17 DE CEILANDIA

28.148,72

91

EC 18 DE CEILANDIA

13.979,51

92

EC 19 DE CEILANDIA

13.410,44

93

EC 20 DE CEILANDIA

11.216,60

94

EC 21 DE CEILANDIA

23.266,20

95

EC 22 DE CEILANDIA

12.239,29

96

EC 24 DE CEILANDIA

10.416,59

97

EC 25 DE CEILANDIA

24.462,09

98

EC 26 DE CEILANDIA

14.078,48

99

EC 27 DE CEILANDIA

16.387,78

100

EC 28 DE CEILANDIA

17.864,09

101

EC 29 DE CEILANDIA

12.231,04

102

EC 31 DE CEILANDIA

25.361,06

103

EC 33 DE CEILANDIA

25.633,23

104

EC 34 DE CEILANDIA

25.855,91

105

EC 35 DE CEILANDIA

30.845,65

106

EC 36 DE CEILANDIA

21.141,64

107

EC 38 DE CEILANDIA

32.990,00

108

EC 39 DE CEILANDIA

22.037,32

109

EC 40 DE CEILANDIA

22.787,84

110

EC 43 DE CEILANDIA

21.402,26

111

EC 45 DE CEILANDIA

23.620,84

112

EC 46 DE CEILANDIA

20.140,40

113

EC 47 DE CEILANDIA

20.165,14

114

EC 48 DE CEILANDIA

23.629,09

115

EC 50 DE CEILANDIA

24.577,55

116

EC 52 DE CEILANDIA

26.433,24

117

EC 55 DE CEILANDIA

18.573,37

118

EC 56 DE CEILANDIA

29.006,46

119

EC 59 DE CEILANDIA

12.585,69

120

EC 61 DE CEILANDIA

27.538,40

121

EC 62 DE CEILANDIA

19.488,84

122

EC 64 DE CEILANDIA

20.486,79

123

EC 65 DE CEILANDIA

35.365,28

124

EC 66 DE CEILANDIA

28.470,37

125

EC 68 DE CEILANDIA

28.503,36

126

EC CORREGO DAS CORUJAS

5.000,00

127

EC DO SETOR P NORTE

27.747,89

128

EC JIBOIA

5.000,00

129

EC JUSCELINO KUBITSCHEK - SOL NASCENTE

31.093,08

130

EC LAJES DA JIBOIA

9.915,14

131

EP ANISIO TEIXEIRA

49.402,53

132

CRE GAMA

108.000,00

133

CAIC CARLOS CASTELLO BRANCO

8.668,12

134

CED 06 DO GAMA

47.281,57

135

CED 07 DO GAMA

48.932,42

136

CED 08 DO GAMA

37.905,51

137

CED CASA GRANDE

20.024,93

138

CED ENGENHO DAS LAJES

30.373,89

139

CED GESNER TEIXEIRA

47.357,15

140

CEE 01 DO GAMA

29.809,76

141

CEF 01 DO GAMA

31.241,53

142

CEF 03 DO GAMA

37.633,34

143

CEF 04 DO GAMA

31.348,75

144

CEF 05 DO GAMA

29.946,67

145

CEF 08 DO GAMA

20.173,39

146

CEF 10 DO GAMA

29.847,70

147

CEF 11 DO GAMA

35.960,75

148

CEF 15 DO GAMA

23.025,37

149

CEF PONTE ALTA DO BAIXO

6.441,30

150

CEF PONTE ALTA NORTE

13.542,40

151

CEF TAMANDUA

12.577,44

152

CEI 01 DO GAMA

9.888,75

153

CEM 01 DO GAMA

86.661,43

154

CEM 02 DO GAMA

77.559,49

155

CEM 03 DO GAMA

54.423,60

156

CEM INTEGRADO A EDUC PROFISSIONAL DO GAMA

29.735,54

157

CIL DO GAMA

127.143,46

158

EC 01 DO GAMA

22.862,07

159

EC 02 DO GAMA

20.495,04

160

EC 03 DO GAMA

16.593,97

161

EC 06 DO GAMA

6.746,46

162

EC 07 DO GAMA

10.358,86

163

EC 09 DO GAMA

20.214,62

164

EC 10 DO GAMA

13.138,27

165

EC 12 DO GAMA

11.645,47

166

EC 14 DO GAMA

12.148,57

167

EC 15 DO GAMA

14.556,84

168

EC 16 DO GAMA

10.482,57

169

EC 17 DO GAMA

8.371,21

170

EC 18 DO GAMA

14.070,24

171

EC 19 DO GAMA

10.655,77

172

EC 21 DO GAMA

10.193,91

173

EC 22 DO GAMA

17.839,34

174

EC 28 DO GAMA

10.837,22

175

EC 29 DO GAMA

22.416,71

176

EC CORREGO BARREIRO

5.055,72

177

EC PONTE ALTA DE CIMA

5.756,76

178

JI 02 DO GAMA

11.595,99

179

JI 03 DO GAMA

11.101,14

180

JI 04 DO GAMA

9.789,78

181

JI 05 DO GAMA

8.115,54

182

JI 06 DO GAMA

9.938,24

183

CRE GUARÁ

108.000,00

184

CED 01 DA ESTRUTURAL

64.891,33

185

CED 01 DO GUARA

33.303,41

186

CED 03 DO GUARA

32.519,89

187

CED 04 DO GUARA

33.262,17

188

CEE 01 DO GUARA

9.829,37

189

CEF 01 DO GUARA

19.480,60

190

CEF 02 DA ESTRUTURAL

40.025,12

191

CEF 02 DO GUARA

24.734,25

192

CEF 03 DA ESTRUTURAL

18.853,79

193

CEF 04 DO GUARA

35.678,69

194

CEF 05 DO GUARA

19.901,22

195

CEF 08 DO GUARA

29.270,38

196

CEF 10 DO GUARA

22.779,60

197

CEI 01 DA ESTRUTURAL

16.016,65

198

CEM 01 DO GUARA

41.704,31

199

CEP ESC TÉCNICA DO GUARA PROF TERESA ONDINA MALTESE

43.546,80

200

CIL DO GUARA

78.615,17

201

EC 01 DA VILA ESTRUTURAL

42.474,63

202

EC 01 DO GUARA

10.952,68

203

EC 02 DA ESTRUTURAL

22.276,50

204

EC 03 DA ESTRUTURAL

11.414,54

205

EC 02 DO GUARA

11.480,52

206

EC 03 DO GUARA

13.369,20

207

EC 05 DO GUARA

16.527,99

208

EC 06 DO GUARA

18.441,41

209

EC 07 DO GUARA

19.373,38

210

EC 08 DO GUARA

27.670,36

211

EC DO SRIA

7.101,10

212

JI LUCIO COSTA

6.598,00

213

CRE NÚCLEO BANDEIRANTE

98.000,00

214

CAIC JUSCELINO KUBITSCHEK

26.441,49

215

CED 01 DO RIACHO FUNDO II

41.897,30

216

CED 02 DO RIACHO FUNDO

42.128,23

217

CED AGROURBANO IPE RIACHO FUNDO

25.336,32

218

CED VARGEM BONITA

12.395,99

219

CEF 01 DA CANDANGOLANDIA

29.384,19

220

CEF 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE

39.596,25

221

CEF 01 DO RIACHO FUNDO II

91.341,06

222

CEF LOBO GUARA

38.944,70

223

CEF METROPOLITANA

15.703,24

224

CEF TELEBRASILIA

39.225,11

225

CEI 01 DO RIACHO FUNDO I

12.288,78

226

CEI DA CANDANGOLANDIA

11.563,00

227

CEI DO NUCLEO BANDEIRANTE

14.358,90

228

CEI DO RIACHO FUNDO II

19.925,96

229

CEM 01 DO RIACHO FUNDO

45.839,61

230

CEM JULIA KUBITSCHEK

24.115,69

231

CEM URSO BRANCO

51.249,97

232

CIL 01 DO NUCLEO BANDEIRANTE

19.497,09

233

CIL DO RIACHO FUNDO I

28.107,48

234

CIL RIACHO FUNDO II

37.311,69

235

EC 01 DA CANDANGOLANDIA

11.878,05

236

EC 01 DO RIACHO FUNDO II

35.472,50

237

EC 02 DA CANDANGOLANDIA

13.641,37

238

EC 02 DO RIACHO FUNDO

20.453,80

239

EC 02 DO RIACHO FUNDO II

21.872,37

240

EC 03 DO NUCLEO BANDEIRANTE

14.457,87

241

EC 04 DO NUCLEO BANDEIRANTE

12.511,46

242

EC 05 DO NUCLEO BANDEIRANTE

9.146,48

243

EC AGROVILA II

11.076,39

244

EC IPE

20.491,74

245

EC KANEGAE

7.318,83

246

EC RIACHO FUNDO

23.571,36

247

EC VERDE DO RIACHO FUNDO I

23.010,53

248

EP DA NATUREZA E ESPORTE

115.465,00

249

JI 01 DO RIACHO FUNDO II

12.585,69

250

CRE PARANOÁ

98.000,00

251

CAIC SANTA PAULINA

40.305,53

252

CED 01 DO ITAPOA

92.644,17

253

CED 02 DO PARANOÁ

19.925,96

254

CED DARCY RIBEIRO

42.364,11

255

CED DO PAD-DF

55.155,98

256

CEF 01 DO PARANOA

77.048,15

257

CEF 02 DO PARANOA

56.685,07

258

CEF 03 DO PARANOA

52.346,88

259

CEF 04 DO PARANOA

20.412,56

260

CEF BURITI VERMELHO

9.031,01

261

CEF DOUTORA ZILDA ARNS

64.775,87

262

CEF JARDIM II

8.329,98

263

CEI 01 DO PARANOA

19.802,25

264

CEI SUSSUARANA

5.000,00

265

CEM 01 DO PARANOA

65.303,71

266

CIL 01 DO PARANOA

54.136,59

267

EC 01 DE ITAPOA

36.800,35

268

EC 01 DO PARANOA

29.171,41

269

EC 02 DO ITAPOA

28.676,56

270

EC 02 DO PARANOA

36.099,31

271

EC 03 DO PARANOA

25.006,42

272

EC 04 DO PARANOA

22.911,56

273

EC 05 DO PARANOA

17.319,75

274

EC 06 DO PARANOA

26.804,38

275

EC ALTO INTERLAGOS

9.031,01

276

EC BOQUEIRAO

5.000,00

277

EC CAFE SEM TROCO

15.008,80

278

EC CAPAO SECO

7.381,51

279

EC CARIRU

5.000,00

280

EC COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM DO PARANOA - EC CAP

14.317,66

281

EC CORA CORALINA

13.624,87

282

EC ITAPETI

5.000,00

283

EC LAMARAO

8.922,15

284

EC NATUREZA

11.818,67

285

EC QUEBRADA DOS NERIS

5.393,87

286

EC SOBRADINHO DOS MELOS

10.169,17

287

CRE PLANALTINA

128.000,00

288

CAIC ASSIS CHATEAUBRIAND

40.957,09

289

CED 03 DE PLANALTINA

49.526,24

290

CED DONA AMERICA GUIMARAES

51.588,11

291

CED ESTANCIA III

50.045,83

292

CED OSORIO BACCHIN

12.857,85

293

CED PIPIRIPAU II

25.229,10

294

CED POMPILIO MARQUES DE SOUZA

60.939,43

295

CED STELLA DOS CHERUBINS GUIMARAES TROIS

42.895,25

296

CED TAQUARA

34.113,31

297

CED VALE DO AMANHECER

38.713,77

298

CED VARZEAS

27.307,47

299

CEE 01 DE PLANALTINA

10.654,12

300

CEF 01 DE PLANALTINA

41.130,28

301

CEF 02 DE PLANALTINA

35.480,75

302

CEF 02 DO ARAPOANGA

40.569,45

303

CEF 03 DE PLANALTINA

34.623,01

304

CEF 04 DE PLANALTINA

57.749,00

305

CEF 08 DE PLANALTINA

22.441,45

306

CEF ARAPOANGA

23.162,28

307

CEF BONSUCESSO

21.270,30

308

CEF CERAMICAS REUNIDAS DOM BOSCO

12.577,44

309

CEF JUSCELINO KUBITSCHEK

31.124,42

310

CEF NOSSA SENHORA FATIMA

26.944,58

311

CEF RIO PRETO

12.923,83

312

CEF SAO JOSE

10.169,17

313

CEI 01 DE PLANALTINA

19.629,05

314

CEI 02 DE PLANALTINA

15.884,69

315

CEI PALMEIRAS

5.000,00

316

CEM 01 DE PLANALTINA

81.996,65

317

CEM 02 DE PLANALTINA

47.753,03

318

CENTRO EDUCACIONAL ÁGUAS DO CERRADO (ECAC)

39.588,00

319

CEP - ESC TECNICA DE PLANALTINA

140.908,54

320

CIL 01 DE PLANALTINA

52.487,09

321

EC 01 DE PLANALTINA

14.523,85

322

EC 01 DO ARAPOANGA

24.973,43

323

EC 03 DE PLANALTINA

15.629,01

324

EC 04 DE PLANALTINA

16.626,96

325

EC 05 DE PLANALTINA

20.462,05

326

EC 06 DE PLANALTINA

17.130,06

327

EC 07 DE PLANALTINA

15.719,74

328

EC 09 DE PLANALTINA

12.750,64

329

EC 10 DE PLANALTINA

16.074,38

330

EC 13 DE PLANALTINA

14.540,34

331

EC 14 DE PLANALTINA

15.348,60

332

EC 15 DE PLANALTINA

22.375,47

333

EC 16 DE PLANALTINA

29.872,45

334

EC ALTA-MIR

8.379,46

335

EC APRODARMAS

8.965,03

336

EC BARRA ALTA

5.000,00

337

EC COPERBRAS

6.251,61

338

EC CORREGO DO MEIO

5.000,00

339

EC ESTANCIA DE PLANALTINA

19.447,61

340

EC ESTANCIA DO PIPIRIPAU

5.000,00

341

EC ETA 44

5.000,00

342

EC JARDIM DOS IPES

6.243,36

343

EC MESTRE DARMAS

24.602,29

344

EC MONJOLO

5.344,38

345

EC NUCLEO RURAL CORREGO DO ATOLEIRO

6.726,66

346

EC PARANA

15.117,67

347

EC PEDRA FUNDAMENTAL

5.144,79

348

EC RAJADINHA

6.738,21

349

EC REINO DAS FLORES

5.000,00

350

EC SANTOS DUMONT

5.195,93

351

EC VALE DO SOL

7.868,12

352

EC VALE VERDE

5.000,00

353

JI CASA DE VIVENCIA

10.119,68

354

CRE PLANO PILOTO

176.919,74

355

CED 01 DE BRASILIA

51.050,68

356

CED 02 DO CRUZEIRO

40.747,60

357

CED DO LAGO

15.134,16

358

CED DO LAGO NORTE

23.302,49

359

CED GISNO

36.643,64

360

CEE 01 DE BRASILIA

9.949,78

361

CEE 02 DE BRASILIA

11.698,25

362

CEE DE DEFICIENTES VISUAIS

6.533,67

363

CEF 01 DE BRASILIA

13.080,54

364

CEF 01 DO CRUZEIRO

21.781,65

365

CEF 01 DO LAGO NORTE

34.944,66

366

CEF 01 DO PLANALTO

8.610,39

367

CEF 01 DO VARJAO

31.051,84

368

CEF 02 DE BRASILIA

8.174,92

369

CEF 03 DE BRASILIA

14.141,16

370

CEF 04 DE BRASILIA

11.031,86

371

CEF 05 DE BRASILIA

15.092,93

372

CEF 06 DE BRASILIA

22.383,72

373

CEF 07 DE BRASILIA

24.033,22

374

CEF 102 NORTE

13.542,40

375

CEF 104 NORTE

11.851,66

376

CEF 214 SUL

12.214,55

377

CEF 306 NORTE

14.952,72

378

CEF 405 SUL

14.284,67

379

CEF 410 NORTE

14.713,54

380

CEF ATHOS BULCAO

19.373,38

381

CEF CASEB

26.944,58

382

CEF GAN

14.441,37

383

CEF POLIVALENTE

34.886,93

384

CEI 01 DE BRASILIA

11.955,58

385

CEI GAVIAO

10.482,57

386

CEJA ASA SUL - CESAS

76.041,95

387

CEJA E EDUC PROFISSIONAL A DISTANCIA DE BRASILIA

70.334,68

388

CEM ASA NORTE - CEAN

28.305,42

389

CEM ELEFANTE BRANCO

54.004,63

390

CEM INTEGRADO DO CRUZEIRO

21.545,77

391

CEM PAULO FREIRE

32.194,94

392

CEM SETOR LESTE

55.601,35

393

CEM SETOR OESTE

34.029,19

394

CEP - ESC DE MUSICA DE BRASILIA

78.062,59

395

CIL 01 DE BRASILIA

116.685,63

396

CIL 02 DE BRASILIA

91.712,20

397

EC 01 SHI-SUL

12.585,69

398

EC 04 DO CRUZEIRO

9.146,48

399

EC 05 DO CRUZEIRO

13.377,45

400

EC 06 DO CRUZEIRO

10.631,03

401

EC 08 DO CRUZEIRO

14.200,55

402

EC 102 SUL

9.954,73

403

EC 106 NORTE

11.068,15

404

EC 108 SUL

8.132,04

405

EC 111 SUL

11.109,38

406

EC 113 NORTE

11.315,57

407

EC 114 SUL

13.113,53

408

EC 115 NORTE

9.699,06

409

EC 204 SUL

15.884,69

410

EC 206 SUL

11.323,82

411

EC 209 SUL

18.697,08

412

EC 302 NORTE

10.078,45

413

EC 304 NORTE

10.193,91

414

EC 304 SUL

7.571,21

415

EC 305 SUL

15.010,45

416

EC 308 SUL

11.917,64

417

EC 312 NORTE

11.051,65

418

EC 314 SUL

5.129,95

419

EC 316 SUL

11.571,24

420

EC 403 NORTE

13.996,01

421

EC 405 NORTE

10.127,93

422

EC 407 NORTE

10.787,73

423

EC 410 SUL

12.560,94

424

EC 411 NORTE

8.173,27

425

EC 413 SUL

18.029,04

426

EC 415 NORTE

8.428,95

427

EC 416 SUL

7.290,79

428

EC 708 NORTE

13.418,68

429

EC ASPALHA

9.080,50

430

EC BEIJA FLOR

15.975,41

431

EC DA VILA DO RCG

6.284,60

432

EC DO SMU

8.181,52

433

EC GRANJA DO TORTO

5.806,24

434

EC JARDIM BOTANICO

12.882,60

435

EP 210-211 NORTE

24.453,84

436

EP 210-211 SUL

16.701,19

437

EP 303-304 NORTE

28.412,64

438

EP 307-308 SUL

29.278,63

439

EP 313-314 SUL

24.907,45

440

ESC DA NATUREZA

21.755,56

441

ESC DO PARQUE DA CIDADE - PROEM

13.092,38

442

ESC MENINOS E MENINAS DO PARQUE

15.652,41

443

JI 01 DO CRUZEIRO

7.150,58

444

JI 02 DO CRUZEIRO

5.319,64

445

JI 102 SUL

5.000,00

446

JI 106 NORTE

7.241,31

447

JI 108 SUL

5.000,00

448

JI 114 SUL

5.000,00

449

JI 208 SUL

5.773,25

450

JI 21 DE ABRIL

5.558,82

451

JI 302 NORTE

5.000,00

452

JI 303 SUL

5.000,00

453

JI 304 NORTE

5.000,00

454

JI 305 SUL

5.000,00

455

JI 308 SUL

5.000,00

456

JI 312 NORTE

7.241,31

457

JI 314 SUL

5.000,00

458

JI 316 SUL

5.000,00

459

JI 404 NORTE

5.000,00

460

JI VI COMAR

7.719,66

461

CRE RECANTO DAS EMAS

98.000,06

462

CED 104 DO RECANTO DAS EMAS

69.226,82

463

CED 308 DO RECANTO DAS EMAS

37.979,74

464

CED MYRIAM ERVILHA

61.963,47

465

CEF 101 DO RECANTO DAS EMAS

31.291,02

466

CEF 106 DO RECANTO DAS EMAS

36.618,90

467

CEF 113 DO RECANTO DAS EMAS

48.957,16

468

CEF 115 DO RECANTO DAS EMAS

25.328,07

469

CEF 206 DO RECANTO DAS EMAS

43.060,20

470

CEF 301 DO RECANTO DAS EMAS

28.825,01

471

CEF 306 DO RECANTO DAS EMAS

32.124,01

472

CEF 405 DO RECANTO DAS EMAS

46.284,97

473

CEF 602 DO RECANTO DAS EMAS

33.286,91

474

CEF 801 DO RECANTO DAS EMAS

31.926,07

475

CEF 802 DO RECANTO DAS EMAS

37.790,05

476

CEI 304 DO RECANTO DAS EMAS

14.029,00

477

CEI 310 DO RECANTO DAS EMAS

12.882,60

478

CEI BURITIZINHO

12.000,11

479

CEI PINHEIRINHO ROXO

12.272,28

480

CEM 111 DO RECANTO DAS EMAS

54.722,16

481

CEM 804 DO RECANTO DAS EMAS

54.920,10

482

CIL 01 DO RECANTO DAS EMAS

80.528,59

483

EC 102 DO RECANTO DAS EMAS

12.000,11

484

EC 203 DO RECANTO DAS EMAS

26.952,83

485

EC 401 DO RECANTO DAS EMAS

30.919,88

486

EC 404 DO RECANTO DAS EMAS

24.940,44

487

EC 510 DO RECANTO DAS EMAS

27.728,10

488

EC 803 DO RECANTO DAS EMAS

30.565,24

489

EC VILA BURITIS

28.338,41

490

JI 603 DO RECANTO DAS EMAS

14.837,25

491

CRE SAMAMBAIA

128.000,00

492

CAIC AYRTON SENNA

30.466,27

493

CAIC HELENA REIS

35.612,71

494

CED 123 DE SAMAMBAIA

36.681,58

495

CED 619 DE SAMAMBAIA

67.373,83

496

CEE 01 DE SAMAMBAIA

5.000,00

497

CEF 120 DE SAMAMBAIA

34.820,95

498

CEF 312 DE SAMAMBAIA

45.311,77

499

CEF 404 DE SAMAMBAIA

52.322,14

500

CEF 407 DE SAMAMBAIA

42.235,45

501

CEF 411 DE SAMAMBAIA

46.672,60

502

CEF 412 DE SAMAMBAIA

37.131,89

503

CEF 427 DE SAMAMBAIA

44.792,17

504

CEF 504 DE SAMAMBAIA

31.546,69

505

CEF 507 DE SAMAMBAIA

42.037,51

506

CEF 519 DE SAMAMBAIA

46.705,59

507

CEI 210 DE SAMAMBAIA

17.525,94

508

CEI 307 DE SAMAMBAIA

12.593,93

509

CEM 304 DE SAMAMBAIA

73.584,20

510

CEM 414 DE SAMAMBAIA

54.095,35

511

CIL 01 DE SAMAMBAIA

20.156,89

512

EC 108 DE SAMAMBAIA

23.455,89

513

EC 111 DE SAMAMBAIA

11.637,22

514

EC 121 DE SAMAMBAIA

21.352,78

515

EC 303 DE SAMAMBAIA

15.793,96

516

EC 317 DE SAMAMBAIA

17.649,65

517

EC 318 DE SAMAMBAIA

23.827,03

518

EC 325 DE SAMAMBAIA

24.140,43

519

EC 403 DE SAMAMBAIA

23.587,85

520

EC 408 DE SAMAMBAIA

7.257,80

521

EC 410 DE SAMAMBAIA

21.674,43

522

EC 415 DE SAMAMBAIA

21.534,22

523

EC 419 DE SAMAMBAIA

34.919,92

524

EC 425 DE SAMAMBAIA

19.645,55

525

EC 431 DE SAMAMBAIA

35.761,16

526

EC 501 DE SAMAMBAIA

18.301,20

527

EC 502 DE SAMAMBAIA

17.765,12

528

EC 510 DE SAMAMBAIA

20.849,68

529

EC 511 DE SAMAMBAIA

21.864,12

530

EC 512 DE SAMAMBAIA

18.664,09

531

EC 604 DE SAMAMBAIA

38.517,47

532

EC 614 DE SAMAMBAIA

15.002,20

533

EC 831 DE SAMAMBAIA

21.682,68

534

EC GUARIROBA

10.622,78

535

CRE SANTA MARIA

98.000,00

536

CAIC ALBERT SABIN

38.425,10

537

CAIC SANTA MARIA

47.810,76

538

CED 310 DE SANTA MARIA

41.260,89

539

CED 416 DE SANTA MARIA

42.392,15

540

CEE 01 DE SANTA MARIA

10.345,66

541

CEF 103 DE SANTA MARIA

23.810,53

542

CEF 201 DE SANTA MARIA

48.000,45

543

CEF 209 DE SANTA MARIA

38.994,18

544

CEF 213 DE SANTA MARIA

50.507,69

545

CEF 308 DE SANTA MARIA

40.894,40

546

CEF 316 DE SANTA MARIA

43.505,56

547

CEF 403 DE SANTA MARIA

23.125,99

548

CEF 418 DE SANTA MARIA

32.478,66

549

CEF SANTOS DUMONT

38.202,42

550

CEF SARGENTO LIMA

21.756,91

551

CEI 203 DE SANTA MARIA

11.348,56

552

CEI 210 DE SANTA MARIA

13.435,18

553

CEI 416-516 DE SANTA MARIA

12.494,96

554

CEM 404 DE SANTA MARIA

61.015,01

555

CEM 417 DE SANTA MARIA

55.291,24

556

CIL 01 DE SANTA MARIA

32.726,08

557

EC 01 DO PORTO RICO

21.219,17

558

EC 100 DE SANTA MARIA

17.360,99

559

EC 116 DE SANTA MARIA

25.822,92

560

EC 203 DE SANTA MARIA

42.623,08

561

EC 206 DE SANTA MARIA

20.173,39

562

EC 215 DE SANTA MARIA

17.252,12

563

EC 218 DE SANTA MARIA

20.882,67

564

JI 116 DE SANTA MARIA

13.163,01

565

CRE SÃO SEBASTIÃO

98.000,00

566

CAIC UNESCO

72.289,34

567

CED SAO BARTOLOMEU

78.391,14

568

CED SAO FRANCISCO

71.776,64

569

CED SAO JOSE

56.998,47

570

CED ZUMBI DOS PALMARES

7.917,60

571

CEF CERAMICA SAO PAULO

30.053,89

572

CEF DO BOSQUE

33.460,11

573

CEF JATAI

15.521,80

574

CEF MIGUEL ARCANJO

37.089,01

575

CEF NOVA BETANIA

32.528,14

576

CEI 01 DE SAO SEBASTIAO

14.136,22

577

CEI 03 DE SAO SEBASTIAO

12.494,96

578

CEI 05 DE SAO SEBASTIAO

9.616,59

579

CEI PARQUE DOS IPES

17.352,74

580

CEM 01 DE SAO SEBASTIAO

70.029,52

581

CIL 01 DE SAO SEBASTIAO

6.696,97

582

EC 104 DE SAO SEBASTIAO

28.107,48

583

EC 303 DE SAO SEBASTIAO

28.338,41

584

EC AGROVILA SAO SEBASTIAO

29.285,22

585

EC AGUILHADA

6.284,60

586

EC BELA VISTA

37.377,67

587

EC CACHOEIRINHA

6.358,82

588

EC CERAMICA DA BENCAO

19.414,62

589

EC DOM BOSCO

16.643,46

590

EC SAO BARTOLOMEU

7.216,56

591

EC VILA DO BOA

10.160,92

592

EC VILA NOVA

34.012,69

593

CRE SOBRADINHO

128.000,00

594

CAIC JULIA KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

47.917,98

595

CED 03 DE SOBRADINHO

68.883,12

596

CED FERCAL

17.897,08

597

CED PROF CARLOS RAMOS MOTA

42.581,84

598

CEE 01 DE SOBRADINHO

12.687,95

599

CEF 01 DE SOBRADINHO

19.109,46

600

CEF 03 DE SOBRADINHO

34.715,38

601

CEF 04 DE SOBRADINHO

47.975,71

602

CEF 05 DE SOBRADINHO

33.674,54

603

CEF 07 DE SOBRADINHO

34.136,40

604

CEF 08 DE SOBRADINHO

25.567,25

605

CEF 09 DE SOBRADINHO

21.311,54

606

CEF QUEIMA LENCOL

34.515,79

607

CEI 01 DE SOBRADINHO

8.470,18

608

CEI 02 DE SOBRADINHO

13.517,65

609

CEI 03 DE SOBRADINHO

10.416,59

610

CEI 04 DE SOBRADINHO

5.000,00

611

CEM 01 DE SOBRADINHO

65.311,95

612

CEM 02 DE SOBRADINHO

53.204,62

613

CEM 04 DE SOBRADINHO

50.309,75

614

CIL DE SOBRADINHO

128.628,01

615

EC 01 DE SOBRADINHO

17.476,45

616

EC 04 DE SOBRADINHO

12.272,28

617

EC 05 DE SOBRADINHO

21.591,96

618

EC 10 DE SOBRADINHO

11.876,40

619

EC 11 DE SOBRADINHO

12.948,58

620

EC 12 DE SOBRADINHO

11.901,14

621

EC 13 DE SOBRADINHO

14.235,19

622

EC 14 DE SOBRADINHO

17.220,78

623

EC 15 DE SOBRADINHO

33.641,55

624

EC 16 DE SOBRADINHO

23.455,89

625

EC 17 DE SOBRADINHO

16.610,47

626

EC BASEVI

12.965,07

627

EC BOA VISTA

7.076,36

628

EC BROCHADO DA ROCHA

5.000,00

629

EC CATINGUEIRO

5.000,00

630

EC CORREGO DO ARROZAL

7.991,83

631

EC CORREGO DO OURO

5.000,00

632

EC ENGENHO VELHO

11.711,45

633

EC LOBEIRAL

8.767,09

634

EC MORRO DO SANSAO

5.657,79

635

EC OLHOS DAGUA

5.000,00

636

EC RIBEIRAO

5.000,00

637

EC RUA DO MATO

6.515,53

638

EC SANTA HELENA

6.711,82

639

EC SITIO DAS ARAUCARIAS

6.540,27

640

EC SONHEM DE CIMA

8.059,46

641

CRE TAGUATINGA

268.000,00

642

CAIC PROF WALTER JOSE DE MOURA

55.106,50

643

CED 02 DE TAGUATINGA

63.058,74

644

CED 04 DE TAGUATINGA

37.996,23

645

CED 06 DE TAGUATINGA

55.571,66

646

CED 07 DE TAGUATINGA

20.303,70

647

CEE 01 DE TAGUATINGA

5.103,55

648

CEF 03 DE TAGUATINGA

32.620,51

649

CEF 04 DE TAGUATINGA

20.194,83

650

CEF 05 DE TAGUATINGA

19.388,22

651

CEF 08 DE TAGUATINGA

29.379,24

652

CEF 09 DE TAGUATINGA

20.259,16

653

CEF 11 DE TAGUATINGA

30.251,83

654

CEF 12 DE TAGUATINGA

39.756,25

655

CEF 14 DE TAGUATINGA

34.263,41

656

CEF 15 DE TAGUATINGA

31.388,34

657

CEF 16 DE TAGUATINGA

20.755,66

658

CEF 17 DE TAGUATINGA

26.576,74

659

CEF 19 DE TAGUATINGA

28.577,59

660

CEF VILA AREAL

16.305,31

661

CEI 01 DE TAGUATINGA

8.659,88

662

CEI 02 DE TAGUATINGA

11.884,65

663

CEI 03 DE TAGUATINGA

11.488,77

664

CEI 04 DE TAGUATINGA

11.191,86

665

CEI 05 DE TAGUATINGA

7.414,50

666

CEI 06 DE TAGUATINGA

11.025,26

667

CEI 07 DE TAGUATINGA

8.115,54

668

CEI 08 DE TAGUATINGA

11.711,45

669

CEI 09 DE TAGUATINGA

10.556,80

670

CEI 10 DE TAGUATINGA

5.000,00

671

CEI AGUAS CLARAS

11.513,51

672

CEM 03 DE TAGUATINGA

43.345,56

673

CEM 05 DE TAGUATINGA

37.077,46

674

CEM AVE BRANCA

75.002,77

675

CEM EIT

65.429,07

676

CEM TAGUATINGA NORTE

52.016,98

677

CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10 DE TAGUATINGA

26.812,62

678

CEP - ESC TECNICA DE BRASILIA

179.011,99

679

CIL TAGUATINGA

140.834,31

680

EC 01 DE TAGUATINGA

12.288,78

681

EC 02 DE VICENTE PIRES

22.185,78

682

EC 06 DE TAGUATINGA

14.276,42

683

EC 08 DE TAGUATINGA

21.723,92

684

EC 10 DE TAGUATINGA

19.818,74

685

EC 11 DE TAGUATINGA

20.511,53

686

EC 12 DE TAGUATINGA

13.187,75

687

EC 13 DE TAGUATINGA

8.461,94

688

EC 15 DE TAGUATINGA

17.723,88

689

EC 16 DE TAGUATINGA

13.088,78

690

EC 17 DE TAGUATINGA

12.354,76

691

EC 18 DE TAGUATINGA

19.406,37

692

EC 19 DE TAGUATINGA

13.377,45

693

EC 27 DE TAGUATINGA

23.843,52

694

EC 29 DE TAGUATINGA

11.307,32

695

EC 39 DE TAGUATINGA

16.750,67

696

EC 41 DE TAGUATINGA

19.934,21

697

EC 42 DE TAGUATINGA

21.212,57

698

EC 45 DE TAGUATINGA

15.356,85

699

EC 46 DE TAGUATINGA

11.365,06

700

EC 50 DE TAGUATINGA

14.482,61

701

EC 52 DE TAGUATINGA

28.684,81

702

EC 53 DE TAGUATINGA

14.144,46

703

EC 54 DE TAGUATINGA

22.639,39

704

EC 55 DE TAGUATINGA

13.049,19

705

EC ARNIQUEIRA

9.121,74

706

EC COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES

11.876,40

707

ESC BILINGUE LIBRAS E PORTUGUES ESCRITO DE TAGUATINGA

5.000,00

 

Total

20.000.000,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2022 p. 4, col. 1