Aprova as Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2017, aplicáveis ao Setor Habitacional Fercal, na Região Administrativa XXXI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto n° 37.224, de 31 de março de 2016, e o que consta do Processo SEI n°00390- 00005340/2017-19, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Urbanísticas aplicáveis ao Setor Habitacional Fercal, na Região Administrativa XXXI, na forma do documento DIUR 05/2017 e Anexo I - Quadro de Parâmetros de Ocupação do Solo para os Lotes da DIUR 05/2017; Anexo II - Tabela de Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo para as ARIS da DIUR 05/2017, em conformidade com disposições do PDOT; Anexo III - Mapa de Zoneamento das Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo da DIUR 05/2017; Anexo IV - Mapa das Diretrizes de Sistema Viário da DIUR 05/2017 e Anexo V - Mapa das Porções Territoriais de Densidade da DIUR 05/2017 (PDOT);
Parágrafo único. O Estudo Técnico 05/2017 que subsidiou a elaboração das Diretrizes Urbanísticas DIUR 05/2017, bem como as próprias Diretrizes Urbanísticas e Anexos I a V, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante a Portaria n° 06, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2017 p. 12, col. 1