SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 38, DE 2012

Autoriza o pagamento do adicional por tempo de serviço e do padrão pela progressão na carreira aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da 2ª reunião da Mesa Diretora, item 7, e considerando a orientação constante do Processo nº 001.001308/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos valores referentes ao adicional por tempo de serviço e ao padrão pela progressão na carreira aos servidores efetivos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que, por força da suspensão determinada pelo art. 1º da Resolução nº 229, de 2007, não foram pagos no período de 1º a de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008.

§ 1º O servidor deverá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos termo no qual declare não ter ajuizado ação para receber os valores de que trata o caput.

§ 2º Na hipótese de haver ação judicial, o servidor deverá apresentar à Diretoria de Recursos Humanos termo de desistência da ação, devidamente homologado, para fazer jus ao pagamento de que trata o caput.

Art. 2º O pagamento será processado da seguinte forma:

I – os termos apresentados até o décimo dia do mês serão pagos na folha de pagamento de exercícios anteriores do mês de sua apresentação.

II – os termos apresentados após o décimo dia do mês serão pagos na folha de pagamento de exercícios anteriores do mês subsequente ao de sua apresentação.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 11 de abril de 2012

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado OLAIR FRANCISCO

Primeiro Secretário

Deputado AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 62 de 12/04/2012 p. 2, col. 1