SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 76 de 07/02/2019

PORTARIA Nº 282, DE 25 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º, da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF para contratar entidade para realização de Concurso Público visando o provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas para o cargo de Analista Jurídico e 43 (quarenta e três) vagas para o cargo de Técnico Jurídico da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em consonância com a autorização do Comitê de Políticas de Pessoal - CPP/Governança/DF, objeto do Processo Administrativo nº 00020-00029843/2017-70.

Art. 2º Caberá à PGDF a observância do disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, quanto ao repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, bem como, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade.

Art. 3º O Projeto Básico da contratação de Instituição organizadora para realizar o concurso público deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para validação, por meio de processo devidamente instruído de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º Após homologação do Resultado Final do Certame a Procuradoria-Geral do Distrito Federal estará responsável, por via de consequência dessa Portaria, por todos os atos de nomeação e/ou provimento dos cargos efetivos, inclusive cumprimentos de ordens judiciais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 13, col. 1