SINJ-DF

PORTARIA Nº 194, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 59/2003, aplicáveis às Bancas de Jornais e Revistas, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V do parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, os arts. 29 e 47 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, o Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018; e tendo em vista o que consta do processo SEI-GDF nº 00390-00005533/2018-51, resolve:

Art. 1º Ficam incluídas notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 59/2003, aplicáveis às Bancas de Jornais e Revistas, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, para retificação do item 15 - Tratamento das Fachadas e do item 18 - Disposições Gerais, com as seguintes redações:

I - "Nota: Os lotes destinados a Bancas de Jornais e Revistas (LRS - livros, revistas e souvenirs), do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, ficam dispensados do cumprimento das disposições constantes dos subitens 15.1 e 15.2 do item 15 - Tratamento das Fachadas e dos subitens 18.c, 18.f e 18.n do item 18 - Disposições Gerais, destas normas.";

II - "Nota: Os subitens 18.d, 18.i e 18.m do item 18 destas normas, excepcionalmente para os lotes destinados a Bancas de Jornais e Revistas (LRS - livros, revistas e souvenirs), do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passam a vigorar com a seguinte redação:

18.d - Caso o interessado opte pela execução do projeto padrão para as Bancas de Jornais e Revistas, a Administração Regional disponibilizará os projetos padrão de arquitetura para as Bancas do Tipo A e do Tipo B, sem ônus para o interessado;

18.i - Para o licenciamento da obra, ficarão a cargo do proprietário os projetos de instalações, cálculo e fundações, além da guia de RT da obra;

18.m - A propaganda fixa na edificação, do tipo de identificação do estabelecimento com patrocinador, ocupará no máximo 25% das áreas das fachadas, sendo que o patrocinador usará no máximo o percentual exigido pela legislação que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade da Área Tombada e Lagos;".

Art. 2º As retificações de que trata esta Portaria encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2018 p. 17, col. 1