(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 46 de 11/03/2019)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão Permanente para o planejamento, implantação, supervisão e o controle da coleta seletiva solidária no âmbito da Administração Regional de Ceilândia;
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
DEBORA SOUZA DE REZENDE, matricula 1.675.933-8, gerente da Gerencia de Políticas Sociais;
PAULO CÉSAR DE SOUZA, matricula 1.668.804-X, chefe da Assessoria de Planejamento e
NAYARA RAYANE BARBOSA SANTOS, matricula 1.685.472-1, Assessora Técnica da Coordenação de Desenvolvimento, sob a presidência do primeiro;
Art. 3º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária conforme o Decreto n° 38.246, de 01 de junho de 2017, que Regulamenta a Lei distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
Art. 4º Delegar ao Presidente da Comissão competência para formalizar, no âmbito desta Administração solicitação e esclarecimentos necessários ao pleno comprimento das funções atribuídas nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 16/10/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2018 p. 42, col. 1