SINJ-DF

DECRETO Nº 40.669, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Extinção de cargos constantes do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040- 00012443/2020-56, DECRETA:

Art. 1° Ficam extintos do banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.6100, de 08 de abril de 2020, os cargos constantes no anexo único, para atendimento no Decreto nº 40.508/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

SÍMBOLO E QUANTITATIVO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

CNE-07

02

CC-08

01

CC-06

01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2020 p. 6, col. 2