SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40669 de 29/04/2020

Legislação Correlata - Decreto 40950 de 06/07/2020

Legislação Correlata - Decreto 41068 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41069 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41071 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41072 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41073 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41066 de 04/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 410777 de 05/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41076 de 05/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41093 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41094 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41095 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41096 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41097 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41092 de 10/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41102 de 12/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41101 de 12/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41104 de 13/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41103 de 13/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41109 de 14/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41110 de 14/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41120 de 14/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41107 de 14/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41127 de 18/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41126 de 18/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41146 de 24/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41136 de 24/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41148 de 25/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41147 de 25/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41154 de 27/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41153 de 27/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41157 de 28/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41166 de 01/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41165 de 01/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41175 de 03/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41180 de 08/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41181 de 08/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41179 de 08/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41187 de 11/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41188 de 11/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41189 de 11/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41201 de 16/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41205 de 17/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41202 de 17/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41207 de 18/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41186 de 11/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41149 de 25/08/2020

Legislação Correlata - Decreto 41206 de 18/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41209 de 21/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41210 de 21/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41220 de 21/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41208 de 21/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41237 de 24/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41238 de 24/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41236 de 24/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41241 de 25/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41242 de 25/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41244 de 25/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41245 de 25/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41253 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41254 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41256 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41257 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41259 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41252 de 28/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 41325 de 13/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41326 de 13/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41324 de 13/10/2020

Legislação Correlata - Decreto 41376 de 22/09/2020

Legislação Correlata - Decreto 39614 de 04/01/2019

Legislação Correlata - Lei 159 de 16/08/1991

Legislação Correlata - Decreto 41255 de 28/09/2020

DECRETO Nº 40.610, DE 08 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a reorganização dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, nos termos do processo SEI º 00040-00010459/2020-24, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos de Natureza Especial - CNE e os Cargos em Comissão - DF, previstos no Anexo I, ficam reorganizados, sem aumento de despesa, nos Cargos de Natureza Especial - CNE/CDA, Cargos em Comissão - CC, Cargos Públicos de Natureza Especial - CPE, e nos Cargos Públicos em Comissão - CPC, na forma e quantitativos dispostos no Anexo II.

Parágrafo único. O saldo da reorganização de que trata o caput, obtido pela diferença entre os montantes previstos nos Anexos I e II, fica transferido para o banco de saldo financeiro.

Art. 2º Fica estabelecida a correlação dos atuais Cargos de Natureza Especial e em Comissão na forma do Anexo III e observado o disposto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

§ 1º A aplicação da correlação tratada no caput, nas estruturas administrativas vigentes, dar-se-á nos seguintes termos:

I - os Cargos de Natureza Especial–CNE e os Cargos em Comissão–DFG/DFA, providos por servidores e empregados ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam transformados, respectivamente, em Cargos Públicos de Natureza Especial-CPE e Cargos Públicos em Comissão-CPC;

II - os Cargos de Natureza Especial – CNE e os Cargos em Comissão – DFG/DFA, providos por não detentores de cargo efetivo ou emprego público permanente, ficam transformados, respectivamente, em Cargos de Natureza Especial – CNE e Cargos em Comissão - CC.

§ 2º Os cargos de dirigentes máximos de Autarquia e de Autarquia de Regime Especial ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CDA-01.

§ 3º Os cargos de dirigentes máximos de Fundações, do Jardim Botânico de Brasília e do Arquivo Público do Distrito Federal ficam transformados em Cargo de Natureza Especial - CNE-01.

§ 4º A reorganização dos cargos prevista neste Decreto, em obediência à correlação imposta pelo Anexo III, não altera a estrutura administrativa vigente nos órgãos e entidades.

§ 5º O banco de cargos gerido pelo Órgão Central de Gestão de Pessoas será composto pelos cargos que compõem o Anexo II e não integram as estruturas administrativas dos órgãos e entidades.

Art. 3º Os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma que segue:

I - de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

II - de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

III - de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

a) os detentores de mandato eletivo;

b) os ocupantes de cargos vitalícios;

c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

§ 1º É permitida a substituição do titular dos cargos de que tratam os incisos I e II, em decorrência de afastamentos legais e eventuais, previstos na legislação vigente.

§ 2º Os cargos de que trata o inciso III serão, obrigatoriamente, inferiores ao do seu superior hierárquico.

Art. 4º Os titulares das Corporações Militares, da Polícia Civil, da Casa Militar, da Procuradoria-Geral, da Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador, e ainda, o Assessor Especial da Assessoria Especial de Estratégia e o Chefe de Gabinete do Gabinete do Governador do Distrito Federal ocuparão o mesmo cargo definido para Secretários de Estado.

Art. 5º Nas propostas de estruturação ou de reestruturação administrativa, o titular do órgão ou da entidade demandante deverá encaminhar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas contendo:

I - minuta de decreto com a estrutura pretendida;

II - minuta dos atos de nomeação e exoneração em consonância com as alterações pretendidas;

III - demonstrativo de que a proposta não acarretará aumento de despesas;

IV - Nota Técnica da área jurídica sobre a conformidade do ato;

V - Nota Técnica indicando os benefícios da alteração para o processo de trabalho, a melhoria a ser implementada e os resultados esperados com a mudança.

Art. 6º O órgão demandante deverá proceder com a reorganização de seus cargos observando o saldo de sua estrutura para fins de eventual alteração administrativa.

Parágrafo único. As demandas de que trata o caput devem seguir as regras estabelecidas no art. 5° deste Decreto.

Art. 7º O Órgão Central de Gestão de Pessoas publicará o quantitativo de Cargos de Natureza Especial - CNE/CDA, Cargos em Comissão - CC, Cargos Públicos de Natureza Especial - CPE e Cargos Públicos em Comissão - CPC, ao final de cada quadrimestre.

Art. 8º Ficam suspensas as nomeações para os cargos comissionados de que trata este Decreto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da sua publicação, visando às adequações no Sistema Único de Recursos Humanos - SIGRH.

Art. 9º As demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto serão disciplinadas em ato do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoas.

Art. 10. O procedimento previsto neste Decreto pode ser abreviado a critério do Governador do Distrito Federal.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2020.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 09/04/2020 p. 3, col. 1