Altera a Portaria nº 28, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013 e no Parecer nº 831/2016 - PRCON/PGDF, exarado nos autos do processo nº 040.001.131/2016, RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Portaria nº. 28, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"§ 2º Será excluído do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005/2012, mediante envio de notificação, nos termos do § 1º do artigo 8º, da citada Lei, o contribuinte que descumprir o disposto neste artigo, sujeitando-se ao regime normal de apuração 30 dias a contar do seu recebimento." (NR)
Art. 2º Tornar sem efeito as exclusões automáticas do regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, realizadas nos termos da redação original do § 2º do art. 2º da Portaria nº 28, de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 198, de 19 de outubro de 2016, página 16.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 19/10/2016 p. 16, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/11/2016 p. 3, col. 1