Altera a Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 4º, do artigo 1º da Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Para fins de cálculo, as Unidades Escolares que ofertam Educação em Tempo Integral 100%, em 10 horas diárias, terão o número de turmas contabilizado em dobro, incluindo as que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)." (NR)
Art. 2º Incluir o parágrafo 5º, no artigo 1º na Portaria nº 906, de 2023, com a seguinte redação:
§ 5º Caberá à Suplav ratificar a oferta no diurno e noturno das Unidades Escolares que possuírem modulação fixa, para validação do quantitativo de Supervisores previsto no Anexo I desta Portaria." (NR)
Art. 3º Alterar o parágrafo 2º, do artigo 4º da Portaria nº 906, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Na hipótese de a Unidade Escolar contar com número ímpar de Funções Gratificadas de Supervisor, a função única ou remanescente será preenchida, obrigatoriamente, por servidor integrante da Carreira Assistência à Educação." (NR)
Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 906, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Quantidade de Supervisores considerando quantidade de turmas |
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Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa, Escola da Natureza, Prédios vinculantes (anexo) |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2023 p. 23, col. 2