SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.300, DE 20 DE DEZEMBRO DE2023

Altera a Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019, em atenção à necessidade de estabelecer novos critérios para a distribuição dos servidores integrantes das Carreiras Magistério Público do Distrito Federal e Assistência à Educação, na Função Gratificada de Supervisor, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo 4º, do artigo 1º da Portaria nº 906, de 1º de setembro de 2023, publicada no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

(...)

§ 4º Para fins de cálculo, as Unidades Escolares que ofertam Educação em Tempo Integral 100%, em 10 horas diárias, terão o número de turmas contabilizado em dobro, incluindo as que ofertam Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)." (NR)

Art. 2º Incluir o parágrafo 5º, no artigo 1º na Portaria nº 906, de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

(...)

§ 5º Caberá à Suplav ratificar a oferta no diurno e noturno das Unidades Escolares que possuírem modulação fixa, para validação do quantitativo de Supervisores previsto no Anexo I desta Portaria." (NR)

Art. 3º Alterar o parágrafo 2º, do artigo 4º da Portaria nº 906, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

(...)

§ 2º Na hipótese de a Unidade Escolar contar com número ímpar de Funções Gratificadas de Supervisor, a função única ou remanescente será preenchida, obrigatoriamente, por servidor integrante da Carreira Assistência à Educação." (NR)

Art. 4º Alterar o Anexo I da Portaria nº 906, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

MODULAÇÃO VARIÁVEL

 

Quantidade de Supervisores considerando quantidade de turmas

Tipologia

Funcionamento

de 01 a 15 turmas

de 16 até 24 turmas

de 25 até 40 turmas

de 41 até 56 turmas

acima de 57 turmas

CAIC

CEI

CEF

CEM

CEMI

CED

CEPI

EC

JI

Diurno

1

2

3

4

5

Tipologia

Funcionamento

de 01 a 08 turmas

de 09 até 15 turmas

de 16 até 22 turmas

de 23 até 29 turmas

acima de 30 turmas

EC

CEF

CEM

CEMI

CED

Noturno

1

2

3

4

5

MODULAÇÃO FIXA

Unidades Escolares

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CEP

CESAS

CIL

Diurno

2

Noturno

2

EB

CEE

EP

CIEF

CEJAEP

PROEM

EMMP

Diurno

2

Núcleo de Ensino de Unidade de Internação Socioeducativa, Escola da Natureza, Prédios vinculantes (anexo)

Diurno

1

MODULAÇÃO FIXA

Unidades Escolares

Funcionamento

Quantidade de Supervisores

CENTRO EDUCACIONAL (CED) 01 de Brasília (Sede)

Diurno

2

CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO (CIR)

Diurno

1

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA 1 (CDP1)

Diurno

1

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA 2 (CDP2)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 1 (PDF1)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2 (PDF2)

Diurno

1

PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL (PFDF)

Diurno

1

POLÍTICA DE REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA

Diurno

1

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA (CPP)

Diurno

1

Noturno

1"

(NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2023 p. 23, col. 2