SINJ-DF

PORTARIA Nº 102, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova a reversão de remembramento dos Lotes nºs 03, 05, 07 e 09, localizados no Conjunto 14 da QI-15 do SHI/SUL, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012; a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022; a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019; a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021 e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00006926/2023-49, resolve:

Art. 1º Aprovar a reversão de remembramento dos Lotes nºs 03, 05, 07 e 09, todos do Conjunto 14 da QI-15 do SHI/SUL, localizados na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Art. 2º Os endereços resultantes da reversão de remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta Portaria são:

I - SHIS QI 15, Conjunto 14, Lote 03;

II - SHIS QI 15, Conjunto 14, Lote 05;

III - SHIS QI 15, Conjunto 14, Lote 07; e

IV - SHIS QI 15, Conjunto 14, Lote 09.

Art. 3º Na reversão de remembramento, devem os lotes indicados no art. 1º retornar às características anteriores ao remembramento ora revertido, conforme projeto urbanístico do parcelamento registrado no cartório de registro de imóveis competente, em especial com relação às suas dimensões e confrontações.

§ 1º O Termo de Compromisso para Demolição de Edificação firmado pelo interessado no bojo do processo SEI 00390-00006926/2023-49 deve ser averbado nas matrículas dos respectivos imóveis, em cumprimento ao disposto no art. 25 e parágrafo único da Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, sob pena de anulação do ato de aprovação da reversão de remembramento.

Art. 4º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem ser disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2023 p. 9, col. 2