Altera o Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013, que cria o Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília, dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Estado de Cultura, transfere o terreno do Arquivo Público do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 34.838, de 13 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° O Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília integrará a estrutura da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Parágrafo Único. O Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília deverá apresentar seu Plano Museológico à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para garantir o seu funcionamento e o cumprimento de suas finalidades, de acordo com o art. 14 da Lei Federal n° 11.904, de 14 de Janeiro de 2009.”
“Art. 4 ..............................................................................................................
Parágrafo Único. O terreno referido no caput deste artigo deixa de integrar o patrimônio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para integrar a carga patrimonial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”
“Art. 6° O Regimento Interno do Museu de Ciência e Tecnologia de Brasília será publicado mediante portaria da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2015 p. 10, col. 1