SINJ-DF

DECRETO Nº 44.674, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de ajuste de locação dos lotes situados no SCLS 206 - Lote 35 e SCLS 205 - Lote 35, Asa Sul, Plano Piloto, RA - I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, o artigo 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 07/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 96, de 22 de maio de 2020, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009364/2017-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ajuste de locação dos lotes situados no SCLS 206 - Lote 35 e SCLS 205 - Lote 35, Asa Sul, Plano Piloto, RA - I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 072/2018 e no Memorial Descritivo - MDE 072/2018.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta SCL A1-2, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta SCL A1-2 foi alterada pelo projeto URB 072/2018, no que se refere ao ajuste de locação dos lotes situados no SCLS 206 - Lote 35 e SCLS 205 - Lote 35, Asa Sul, Plano Piloto, RA - I."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 41.164, de 1º de setembro de 2020.

Brasília, 23 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 2, col. 2