Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Inclua-se o § 1º ao art. 82, do Decreto nº 32.598/2010, renumerando os demais parágrafos, com o seguinte texto:
“Art. 82. .................................
§ 1° Excepcionalmente no exercício de 2024, as notas de empenho inscritas em Restos a Pagar Não Processados no encerramento do exercício anterior terão validade até 31 de março.
§ 2°..........................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 A, Edição Extra, seção 1 de 28/02/2024 p. 1, col. 1