Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar o Rol de Responsáveis da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS-DF) e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-DF).
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n°. 34.320, de 26 de abril de 2013, que versa sobre o Regimento Interno desta Secretaria, no uso de suas atribuições regimentais, bem como, considerando a redação do Decreto nº. 34.278, de 11 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Designar ROBERTO RODRIGUES MOREIRA- Mat. 169.673-4, Gerente de Registros Financeiros, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis - ROLRESP, integrante do Sistema SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com todas as informações contidas no art. 2º, do Decreto nº. 34.278, de 11 de abril de 2013, relativos a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, Unidade Gestora: 440.101 - Unidade Orçamentária: 44.101.
Art. 2º Designar FLAVIO PEREIRA DE SOUSA- Mat. 237.621-0, Gerente, da Gerência de Gestão de Fundos, da Diretoria de Contratos e Fundos, da Unidade de Administração, Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, para registrar e manter atualizado o módulo Rol de Responsáveis - ROLRESP, integrante do Sistema SIGGo, com o nome dos responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, inclusive os que tenham delegação de competência, com todas as informações contidas no art. 2º, do Decreto nº. 34.278, de 11 de abril de 2013, relativos ao Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD), Unidade Gestora: 440.906 - Unidade Orçamentária: 44.906.
Art. 3° Os servidores deverão manter o Rol de Responsáveis de suas unidades devidamente atualizados, acompanhando as designações de substituições e mudanças dos titulares que constem no rol.
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 25, col. 2