Altera a Portaria nº 39, de 29 de fevereiro 2016, que constitui o Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, de que trata o art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º da Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 39, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................
..................................
VI - dois coordenadores da Subsecretaria da Receita, com mandato anual, em sistema de rodízio;
....................................
VIII - 1 representante indicado pelo Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal - SINDIFISCO, dentre seus filiados;
IX - 1 representante indicado pelo Sindicato da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFITE-DF, dentre seus filiados.
§ 1º A Presidência do Conselho de Administração será exercida pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 2º Os membros a que se refere o inciso VI serão indicados pelo Subsecretário da Receita, limitada a recondução por um mandato.
§ 3º A recondução de que trata o § 2º, as efetivações dos membros indicados na forma dos incisos VI, VIII e IX do caput, bem como qualquer ato tendente a promover a rotatividade dos conselheiros citados neste artigo, serão objetos de deliberação do Conselho de Administração do PRÓ-RECEITA." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único e os incisos IV e V do art. 1º da Portaria nº 39, de 29 de fevereiro 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 12/01/2022 p. 8, col. 1