SINJ-DF

LEI Nº 7.084, DE 22 DE MARÇO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

III – R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2022 p. 1, col. 1