O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº. 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso V, do artigo 2º, da Instrução nº 196, de 21 de março de 2021, publicada no DODF nº 55, de 23 de março de 2021.
Art. 2º Alterar o artigo 3º, da Instrução nº 196, de 21 de março de 2021, publicada no DODF nº 55, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.........................................................
III - Serviços de coleta biométrica; e
IV - Demais serviços com agendamento prévio não listados no art. 2º da presente Instrução."
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 19, col. 1