O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo XI, XVIII e XX do Regimento Interno do DETRAN/DF, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007;
considerando o aumento de casos confirmados de pessoas contaminadas com o COVID-19 e em consonância com as disposições contidas no Decreto nº. 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, que que dispôs sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2); o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, que declarou estado de calamidade pública, no âmbito da saúde pública do Distrito Federal;
considerando a situação excepcional ora vivenciada em razão da pandemia no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer restrições temporárias afetas ao funcionamento de rotinas e atividades no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
Art. 2º Estão suspensas as seguintes atividades:
I - Ações educativas em vias públicas, palestras presenciais, e cursos desenvolvidos pela Gerência de Ação Educativa de Trânsito, da Diretoria de Educação de Trânsito (GERAT/DIREDUC);
II - Eventos, seminários, cursos e palestras na modalidade presencial nas dependências do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF);
III - Viagens nacionais e internacionais a serviço, salvo aquelas consideradas estritamente necessárias e inadiáveis;
IV - Bancas examinadoras de trânsito teóricas e práticas de direção veicular;
V - Serviços de coleta biométrica; e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução 212 de 29/03/2021)
VI - Cursos presenciais e provas realizadas pelo Núcleo de Formação e Curso de Trânsito, da Escola Pública de trânsito. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Instrução 296 de 12/05/2021)
Art. 3º Ficam mantidos os agendamentos referentes a:
I - Serviços relacionados a remoção, guarda e liberação de veículos junto aos depósitos de veículos apreendidos do Departamento;
II - Vistorias veiculares; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 212 de 29/03/2021)
III - Demais serviços com agendamento prévio não listados no art. 2º da presente Instrução.
III - Serviços de coleta biométrica; e (Inciso Alterado(a) pelo(a) Instrução 212 de 29/03/2021)
IV - Demais serviços com agendamento prévio não listados no art. 2º da presente Instrução. (Acrescido(a) pelo(a) Instrução 212 de 29/03/2021)
Parágrafo Único. Fica a cargo das Diretorias respectivas e/ou da Coordenação Geral de Atendimento ao Usuário/DIRCONV, promover a alteração dos parâmetros de agendamento visando garantir o cumprimento dos protocolos de segurança no tocante ao distanciamento social.
Art. 4º Ficam mantidas as disposições previstas na Instrução nº 777, de 17 de outubro de 2020, publicada no DODF nº 200, de 21/10/2020, afetas ao regime de teletrabalho concedido aos servidores, estagiários e colaboradores desta Autarquia.
Art. 5º Caberá a Diretoria de Administração Geral, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio de suas Gerências e unidades vinculadas, continuar garantindo a limpeza e desinfecção das unidades administrativas nos termos do protocolo de segurança estabelecido, promovendo a disponibilização de materiais de consumo para a prevenção ao novo coronavírus-COVID-19 (álcool em gel, álcool líquido, máscaras de proteção facial etc) a ser realizada sob demanda das demais unidades administrativas.
Art. 6º Esta Instrução entra em vigor a partir das 00:01 do dia 22 de março de 2021.
Art. 7º Revoga-se a Instrução nº 142, de 27 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 40, de 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2021 p. 7, col. 2