SINJ-DF

PORTARIA Nº 663, DE 06 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI, do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001 e, considerando, ainda, o Decreto nº 39.830, de 16 de maio de 2019 e o contido no artigo 7º da Portaria nº 14, de 24 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º O artigo 10 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII:

"XXIII - expedir Ordens de Serviço para tornar pública a lista de distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1, 2 e 3 de 08/07/2022 p. 5, col. 2