SINJ-DF

DECRETO Nº 39.594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova o projeto de relocação dos lotes K, L e M - SHIS QI 7 (atual QI 21) e dos lotes E, H, I e J - SHIS QI 7 (atual EQI 21/23), na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 28/2018 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 146.000.224/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de ajuste de parcelamento referente à relocação dos lotes K, L e M - SHIS QI 7 (atual QI 21) e dos lotes E, H, I e J - SHIS QI 7 (atual EQI 21/23), na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 051/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 051/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov. br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2018

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 31/12/2018 p. 31, col. 1